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Detran-SP leiloa 92 veículos com condições de circular no Arujá

Ao todo, serão 320 lotes no certame, que terá 156 unidades de sucata aproveitável para desmonte e 72 para fundição ou reciclagem. Inscrições vão até 48h antes do certame
O primeiro dia (3 de dezembro) será dedicado aos carros com condições de circular; o segundo (no dia 4), às sucatas aproveitáveis e às sucatas inservíveis. Foto: Governo de SP

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O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) anuncia a abertura da temporada de leilões de dezembro. O primeiro certame do mês começa a partir do dia 3, com veículos apreendidos na cidade de Arujá. Serão, ao todo, 320 lotes, entre 92 veículos com condições de circular, 126 lotes de sucata aproveitável para desmonte com motor servível, 30 unidades de sucata aproveitável com motor inservível e 72 lotes de sucata inservível para fundição ou reciclagem. As inscrições dos interessados vão até 48 horas antes do leilão, no site da organizadora, Rico Leilões (www.ricoleiloes.com.br), mesmo lugar onde são feitos os lances e as sessões.

Serão dois dias de pregão. O primeiro dia (3 de dezembro) será dedicado aos carros com condições de circular. O segundo (no dia 4), às sucatas aproveitáveis e às sucatas inservíveis. No edital publicado no último dia 8, no Diário Oficial do Estado, é possível ver a lista completa dos lotes oferecidos, com informações como marca, modelo, motor, cor, ano de fabricação e lance mínimo definido por peritos. O lance mínimo é o valor de partida para as ofertas. A avaliação estimada de cada unidade é calculada com base nos valores praticados pelo mercado e no estado de conservação de cada unidade.

Os leilões foram suspensos em 2023 para uma revisão geral com vistas à sanitização do processo. Desde a retomada, com o arremate de mais de 400 veículos em Botucatu, no final de julho, foi anunciada uma série de leilões. Além de Botucatu, em agosto foram realizados os certames de Capela do Alto e Cesário Lange e o de Cerquilho, e, em setembro, os de Bragança Paulista e de Pederneiras. Em outubro, foi a vez do leilão de Itapecerica da Serra e Juquitiba e dos pregões de Guarulhos, de Mogi das Cruzes e de Bauru.

Novembro já tem quatro leilões de veículos confirmados: no dia 21, tem início o certame de Suzano, seguido pelo de Ouroeste no dia 25, pelo de Palmeira d’Oeste no dia 27 e pelo de Santa Isabel, no dia 29.

Visita e pré-lance

Custodiados no pátio Pafra – Santa Isabel – Francisco Fátima dos Santos, à rua José Bueno, 735, bairro Cruzeiro (11 4656-2844, pafrasantaisabel@gmail.com), os veículos do leilão de Arujá podem ser conferidos de perto nos dias 26, 27, 28 e 29 de novembro e também no dia 2 de dezembro, das 9h às 16h. O contato com os veículos, sucatas e materiais ferrosos será apenas visual, sem manuseio, toque ou qualquer tipo de teste, durante a visitação pública.

Os pré-lances também têm data certa para acontecer: eles serão abertos no dia 26 de novembro. Ao dar um pré-lance, o participante está sugerindo um preço para um veículo, valor que será convertido em lance no início da sessão pública e que, se não superado em até 30 segundos, se tornará automaticamente o vencedor e comprador daquela unidade. Uma vez aceito, um lance não pode ser desfeito. Não há possibilidade de desistência, conforme a Lei federal nº 14.133/2021.

O pré-lance é recomendado como medida preventiva para evitar falhas técnicas e de conexão, da parte do comprador postulante, durante o pregão. Quem não o fizer, porém, também pode participar do leilão de seu interesse, fazendo lance durante a sessão.

Há regras para o lance. No caso dos carros conservados, de acordo com o edital, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100. Já no caso das sucatas aproveitáveis, o valor do incremento é de R$ 50. E, no das sucatas para reciclagem, medidas por quilo, de R$ 0,02 por peso do lote.

Vale ressaltar que, mesmo que um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Calendário do leilão

  1. Carros conservados e destinados à circulação (92 unidades)
    Podem participar: pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil
    26/11, 9h* – Abertura para pré-lances
    09/12, das 9h às 18h** – Sessão pública de leilão
  2. Sucata aproveitável (126 lotes) e sucata aproveitável com motor inservível (30)
    Podem participar: pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito para atuação no comércio de peças usadas
    26/11, 9h* – Abertura para pré-lances
    04/12, das 9h às 18h**- Sessão pública de leilão
  3. Sucata inservível (72 lotes)
    Podem participar: pessoas jurídicas do ramo de siderurgia ou fundição
    26/11, 9h* – Abertura para pré-lances
    04/12, das 9h às 18h** – Sessão pública de leilão

*De acordo com o horário de Brasília/DF (BRT – UTC-3)
**O horário de encerramento é o prazo máximo previsto para a sessão. Em caso de desconexão ou falha técnica do leiloeiro por mais de 30 minutos, a sessão deve ser suspensa e ter seu reinício agendado e fixado no site do leilão. A preferência é que a sessão seja retomada no primeiro dia útil seguinte. Falha técnica ou desconexão por parte do postulante não prejudica a realização do leilão nem implica indenização ao participante

Vetos à participação no leilão

Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.

Por questões de segurança e idoneidade, porém, é vedada a participação de:

  • servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau;
  • leiloeiro, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho;
  • proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho;
  • pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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