Andou circulando nas redes sociais que a taxa poderia ter um valor simbólico; isso não procede
Por Will Siqueira / Foto: Bruno Arib
Em resposta aos questionamentos feitos pela GAZETA, o presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, Otto Rezende (PSD), explicou, nessa semana, o porquê de a Taxa de Custeio Ambiental, chamada popularmente de “taxa do lixo”, a qual foi determinada por lei pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), não pode ser cobrada a um valor simbólico.
Algumas pessoas de Mogi das Cruzes estão espalhando, via redes sociais, que a prefeitura pode cobrar somente o valor simbólico de R$ 1,00. A população deve entender que a taxa é uma obrigação imposta a todos os municípios, e não é possível fazer uma taxa simbólica, nem um valor fixo. A Lei Federal que estabeleceu o Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil determina que os municípios instituam uma cobrança que cubra o custeio real da coleta de resíduos sólidos.
“Em Mogi das Cruzes, foi colocado um projeto de lei, que está tramitando na Câmara. O Executivo, sabendo dos valores pagos mensalmente para que a coleta de lixo seja feita na cidade, preparou um projeto de lei onde dividiu esse valor pelos munícipes que podem e pagam essa taxa de lixo”, explicou Rezende.
E se o município não instituir a cobrança, a cidade pode ser penalizada com o não-recebimento de benefícios ou repasses federais, pois estará numa situação irregular. “O Marco Zero já indica algumas maneiras de como será cobrado: pode ser cobrado no tamanho dos lotes, no IPTU, na conta de água, de luz; de alguma maneira precisa ser cobrado”, advertiu o vereador.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que é importante “ressaltar que todos os municípios brasileiros, sem exceção, terão de cobrar essa taxa de seus habitantes de alguma forma: seja por meio da conta de água, de luz, IPTU etc.” Cada município define a melhor maneira.
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