Algumas pessoas estão “informando” que o município pode cobrar só esse valor referente à taxa de saneamento básico imposta pelo Governo Federal. A GAZETA esclarece para você
Por Will Siqueira / Arte: Giovanna Figueiredo
Algumas pessoas de Mogi das Cruzes estão espalhando, via redes sociais, que a prefeitura pode cobrar somente o valor simbólico de R$ 1,00 referente à Taxa de Custeio Ambiental, chamada popularmente de “taxa do lixo”, a qual foi determinada por lei pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Isso é falso ou é verdadeiro? A população deve entender que a taxa é uma obrigação imposta a todos os municípios, e não é possível fazer uma taxa simbólica, nem um valor fixo.
A Lei Federal que estabeleceu o Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil determina que os municípios instituam uma cobrança que cubra o custeio real da coleta de resíduos sólidos.
Portanto, se o município não instituir a cobrança, a cidade pode ser penalizada com o não-recebimento de benefícios ou repasses federais, pois estará numa situação irregular.
É importante ressaltar que todos os municípios brasileiros, sem exceção, terão de cobrar essa taxa de seus habitantes de alguma forma: seja por meio da conta de água, de luz, IPTU etc. Cada município define a melhor maneira.