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Prefeitura de Mogi pretende reduzir ações na Justiça e ampliar negociação de dívidas

Na prática, isso significa uma redução do número de ações judiciais para cobrar contribuintes que tenham dívidas fiscais com o município

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A Prefeitura de Mogi das Cruzes está propondo a ampliação do valor mínimo estabelecido em lei como parâmetro para desjudicialização da cobrança de débitos inscritos em dívida ativa. Na prática, isso significa uma redução do número de ações judiciais para cobrar contribuintes que tenham dívidas fiscais com o município, favorecendo a negociação, a cobrança amigável e a solução no âmbito https://portalgazetaregional.com.br/wp-content/uploads/2023/06/ed440.pngistrativo.

Pela lei atual, a possibilidade de desistir de uma ação na Justiça é para dívidas com valor atualizado igual ou inferior a R$ 6.735,89. A nova redação propõe à Prefeitura abrir mão de uma solução judicial nos casos de execuções fiscais ajuizadas há mais de sete anos, desde que iguais ou inferiores a 40,26 Unidades Fiscais do Município (UFMs), ou R$ 8.359,98, em valores de 2022.

O projeto de Lei Complementar n° 03/2022, de autoria do prefeito Caio Cunha, já está em tramitação na Câmara Municipal.

A proposta foi debatida na tarde de terça-feira (06), no Legislativo, pelos secretários municipais Renata Hauenstein (Assuntos Jurídicos) e Rubens Pedro (adjunto de Governo), Fábio Nakano (procurador-geral do Município), Nelton Pellizzoni (procurador-chefe do Contencioso), Moacyr Margato Jr. (procurador jurídico do Município), Felipe Magalhães (diretor do Gabinete do Prefeito), Marcos Souza (chefe do Expediente do Governo) e Vinicius Siqueira (assessor de Gabinete do Governo), em reunião com o presidente da Casa, vereador Marcos Furlan, e a presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereadora Fernanda Moreno.

Os representantes do Executivo pediram celeridade na tramitação e enfatizaram a importância da aprovação da matéria e sua relevância para a solução de débitos fiscais.

“Com a redução do número de execuções fiscais, geramos mais eficiência na busca de créditos que permanecem em aberto e podem ser cobrados na esfera https://portalgazetaregional.com.br/wp-content/uploads/2023/06/ed440.pngistrativa, e de forma amigável com o contribuinte, melhorando a arrecadação, ao mesmo tempo em que diminuímos conflitos judiciais”, afirma Renata Hauenstein.

“É um importante projeto para desburocratizar diversos processos. E também permitirá que mais pessoas, principalmente da população e baixa renda, negociem suas dívidas de forma tranquila e amigável”, avalia o presidente da Câmara, Marcos Furlan.

O que muda – Confere nova redação ao artigo 2º da Lei Complementar nº 141/2018, que autoriza a Procuradoria-Geral do Município a desjudicializar a cobrança de débitos objeto de execuções fiscais de baixa viabilidade, priorizando meios alternativos de cobrança da dívida ativa municipal, e dá outras providências.

Texto atual – Possibilidade de desistência das execuções fiscais ajuizadas até o dia 31 de dezembro de 2011, desde que o valor atualizado seja igual ou inferior a R$ 6.735,89.

Proposta – Possibilitar a desistência de execuções fiscais ajuizadas há mais de 7 anos, contados da data do respectivo pedido de desistência, desde que iguais ou inferiores a 40,26 UFMs (atuais R$8.359,98)

Objetivos – Aumentar a eficiência na gestão fiscal do município e evitar a necessidade de atualização periódica da lei.

Priorizar a busca de créditos mais recentes e com maior possibilidade de êxito na sua satisfação.

 

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