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Prefeitura de Mogi das Cruzes sanciona Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei Complementar sancionada pelo prefeito também autoriza a criação, na Smel, de uma Comissão de Seleção e de Monitoramento e Avaliação
A Lei Complementar 10/2023 cria um incentivo fiscal para contribuintes do IPTU e ISS - Foto: Warley Kenji/PMMC

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O prefeito Caio Cunha sancionou a Lei Complementar 10/2023 que cria um incentivo fiscal para contribuintes do IPTU e ISS que fizerem doações ou patrocínios financeiros para o desenvolvimento do esporte amador em Mogi das Cruzes, por meio do Fundo Municipal do Esporte (FME). O projeto de lei criado pelo prefeito foi aprovado por unanimidade, na sessão realizada em 11 de outubro, pelos vereadores da Câmara Municipal.

“Atendemos aos pedidos dos atletas mogianos, nossa gestão reformulou toda a lei municipal de incentivo ao esporte. Separamos um valor no nosso orçamento, justamente para que os atletas possam buscar patrocínio da iniciativa privada – que vai ser abatido nos impostos municipais. Com muito orgulho anunciamos que o projeto de lei de nossa autoria foi aprovado por unanimidade pela Câmara. Agora é lei. Mogi é a terra do esporte”, disse o prefeito Caio Cunha.

O incentivo fiscal corresponderá ao valor da doação, patrocínio ou apoio, que será inserido em Certificado de Crédito emitido pela prefeitura e que poderá ser utilizado para abatimento tributário.

Serão abrangidas todas as manifestações esportivas amadoras contempladas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Smel), que venham a ser desenvolvidas.

Poderão receber os recursos os projetos destinados à promoção da inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades com vulnerabilidade social.

Serão considerados projetos desportivos amadores que contemplem atividades sociodesportivas educacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nas seguintes áreas: educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportiva, participativa e gestão e desenvolvimento desportivo.

Os portadores dos Certificados de Créditos poderão utilizá-los para pagamento de até 50% do IPTU ou ISS devidos a cada incidência dos tributos. Anualmente, será publicado um edital de chamamento, contendo os critérios.

“Essa é uma grande conquista para o esporte de Mogi das Cruzes.  Essa lei vai possibilitar que todos os cidadãos mogianos possam contribuir no desenvolvimento esportivo da nossa cidade, além de mudar a forma de se pensar e se fazer esporte em Mogi”, salienta o secretário municipal de Esportes e Lazer, Gustavo Nogueira.

A Lei Complementar sancionada pelo prefeito também autoriza a criação, na Smel, de uma Comissão de Seleção e de Monitoramento e Avaliação, independente e autônoma, formada majoritariamente por representantes do setor esportivo, a serem enumerados pelo decreto de regulamentação (posterior à publicação e entrada da lei em vigor) e por técnicos da administração municipal. A comissão ficará incumbida da averiguação e da avalição dos projetos esportivos apresentados.

Também haverá avaliação e deliberação do Conselho Municipal de Desportos (CMD).

De acordo com a Câmara, o projeto foi aprovado com emenda aditiva do presidente da Casa, segundo a qual o recurso que não for utilizado pela lei de incentivo será direcionado para o Fundo Municipal do Esporte.

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