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Golpe na praça: Associações enviam boletos falsos para Microempreendedores Individuais

Golpista aproveitam ingenuidade de MEIs para enviar cobranças indevidas com ameaças de processo | Reprodução
Golpista aproveitam ingenuidade de MEIs para enviar cobranças indevidas com ameaças de processo | Reprodução

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Em um cenário com taxa de desemprego às voltas de 10%, economia em dificuldade no país, inflação galopante e preços cada vez mais altos no supermercado, grande parte dos brasileiros recorrem ao trabalho autônomo como forma de sustento para suas famílias. São pequenos comerciantes, profissionais liberais, entregadores, motoristas de aplicativos, prestadores de serviços que encontraram na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) a maneira de formalizar seu negócio.

De acordo com o boletim Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, existem 13.489.017 MEIs no país, entre 19.373.257 empresas ativas. 70% da atividade empresarial do Brasil é realizada pelo pequeno empresário. De olho nessa grande fatia de trabalhadores, golpistas estão enviando aos proprietários de CNPJ e-mails com supostas cobranças por taxa associativa.

Falsários utilizam estética federal para enganar microempreendedores | Reprodução
Falsários utilizam estética federal para enganar microempreendedores | Reprodução

No site Reclame Aqui, portal que reúne reclamações sobre acordos comerciais, constam centenas de reclamações de cobranças do tipo recebidas pelos microempreendedores. A advogada da plataforma MaisMei, Rainny Duarte, explica que, ao verificar o número do selo no site do Sistema Extrajudicial Eletrônico (SEE) enviado pelos golpista, surge um aviso dizendo que esse selo está sendo usado para atividades ilícitas.

O Sebrae alerta o MEI para que único pagamento que deve fazer é o do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS) e para que o empresário realize apenas pagamentos emitidos exclusivamente pelo site oficial do Governo Federal. O órgão destaca, ainda que “caso receba algum tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida. O MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações e/ou sindicatos“.

 

Confira a mensagem enviada por golpistas

Prazo para pagamento até 02/09/2022, após data limite o título será negativado e enviado para protesto.

Consta em sistema um débito no valor de R$ 188,98 esse débito é referente a TAXA ÚNICA ASSOCIATIVA – (Pagamento Único), o valor original do débito era de R$ 149,00 porém como não foi pago no vencimento, foi encaminhado para o Departamento Jurídico e gerou as custas.
De acordo com o Credor a associação ocorreu no dia da abertura da empresa onde foi perguntado se gostaria de se associar a Associação Nacional das Empresas e foi aceito a solicitação, portanto é realmente devido esse valor.

O pagamento deve ser efetuado através do Pix utilizando o QR Code que consta na notificação ou através do Código Pix Copia e Cola, segue abaixo o Pix Copia e Cola, é só copiar e colar no ambiente PIX do seu banco!

Atenciosamente,
Rodrigo Silva
VSD & Santos Escritório de Advocacia e Cobrança Extrajudicial

Caso receba um e-mail semelhante, suspeite. Qualquer dúvida ou informação relacionadas à atividade MEI pode ser encontrada no Portal do Empreendedor ou no site do Sebrae.

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Jornalista. Formado em Comunicação Social com habilitação Jornalismo no ano de 2014. Atua como repórter da Gazeta Regional desde abril de 2022. Também é designer gráfico e diagramador do jornal impresso Gazeta Regional desde janeiro de 2017. Em 2014, produziu o documentário "Do Atlântico ao Pacífico: a viagem de ônibus de São Paulo a Lima", disponível no YouTube (https://youtu.be/y0H5XwIsv4c)

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