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EXCLUSIVO – Armando da Farmácia tenta se livrar de condenação, mas justiça o mantém inelegível

Condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Itaquá alegou ser inocente mas teve o recurso negado pelo TJ-SP

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Com o passar dos anos, o ex-prefeito de Itaquaquecetuba Armando Tavares Filho, o Armando da Farmácia, vê sua lista de problemas na justiça aumentar e suas chances de retornar à política diminuírem. Isso porque, de acordo com documentos exclusivos aos quais a GAZETA teve acesso, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou uma das sentenças que o mantém inelegível por mais anos.

O acórdão, proferido no dia 22 de maio de 2023 pelo desembargador Claudio Augusto Pedrassi, diz respeito ao processo referente a repasses de dinheiro público itaquaquecetubense à AAMI (Associação de Amparo ao Menor de Itaquaquecetuba) entre os anos de 2005 e 2009. A entidade, cuja finalidade era prestar serviços de assistência social na cidade, foi contratada de forma irregular, sem licitação, e passou os cinco já referidos anos recebendo os repasses da prefeitura sem emitir nota fiscal.

De acordo com os autos do processo, a AAMI recebeu cerca de R$ 1 milhão no período, sendo R$ 140,2 mil em 2005, R$ 422,5 mil em 2006, R$ 350 mil em 2007, R$ 70 mil em 2008 e R$ 35 mil em 2009. Todos eles sem a devida prestação de contas.

“Note-se que, apesar da não prestação de contas da entidade desde 2005, o Município apenas deixou de repassar os valores para a AAMI diante da decisão do Tribunal de Contas determinando a cessão do repasse dos valores até a regularização da situação, em 20/10/2010”, explicou o desembargador no documento que confirma a condenação.

No ano de 2007, além destas já citadas irregularidades, o Tribunal também apontou que “os valores não foram depositados em conta corrente da entidade, além de terem sido sacados na boca do caixa”.

Para tentar reverter a decisão, a defesa de Armando alegou que ele “não se manteve inerte diante da situação” e que, “como prefeito, determinou as medidas cabíveis”, mas constatou-se que sua https://portalgazetaregional.com.br/wp-content/uploads/2023/06/ed440.pngistração apenas notificou a entidade solicitando a prestação de contas referente ao ano de 2005.

Além de não solicitar os documentos referentes aos anos seguintes, a gestão de Armando continuou fazendo os repasses, inclusive em seu segundo mandato – para o qual foi reeleito em 2008.

Pelo crime de improbidade https://portalgazetaregional.com.br/wp-content/uploads/2023/06/ed440.pngistrativa, Armando da Farmácia e Eduardo Gonçalves da Silva, presidente da AAMI à época, foram condenados em primeira instância a devolverem “o valor correspondente ao prejuízo causado à Administração Pública”, pagamento de multa no mesmo valor, proibição de manter qualquer contrato com o poder público por cinco anos e perda dos direitos políticos pelo mesmo período.

Na decisão expedida pelo TJ em maio, o desembargador entendeu que a aplicação da multa é desnecessária, já que o valores a serem devolvidos “já são significativos”. As outras punições foram mantidas.

Leonardo Freire é advogado especialista em legislação eleitoral – Foto: Arquivo pessoal

Para entender melhor o processo e as penas, a GAZETA conversou com Leonardo Freire, advogado especialista em direito eleitoral, que explicou: “com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão gera inelegibilidade porque foi proferida por órgão colegiado, na qual foi reconhecido o dolo, o prejuízo ao erário e o enriquecimento ilícito, este decorrente do repasse indevido de recursos públicos.”

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