Empresa de saúde se negou a oferecer método prescrito
Da Redação / Foto: Divulgação
Graças à atuação do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), o Plano de Saúde Ana Costa, com sede em Santos, está obrigado a custear tratamento multidisciplinar para uma criança de 5 anos portadora do transtorno do espectro autista.
A ação foi ajuizada após a empresa contrariar a legislação e se negar a autorizar o tratamento prescrito pelo Método ABA (Análise do Comportamento Aplicada), que inclui acompanhamento psicológico e sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia.
O plano de saúde justificou a negativa alegando que os contratos dos beneficiários possuem limites de cobertura, sendo um deles a proibição do custeio de médicos particulares não pertencentes à rede credenciada e de metodologias não previstas na lista de procedimento da ANS (Agência Nacional de Saúde).
A sentença de primeira instância, entretanto, considerou que, “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
A empresa recorreu da decisão, mas após parecer assinado pelo promotor de Justiça Rodrigo Simon Machado, o recurso foi negado. Para o membro do MP-SP, não se demonstrou que o plano de saúde não tenha cobertura para a doença da criança. Por isso, nenhum procedimento, exame, medicamento, método de tratamento ou material necessário para seu pronto restabelecimento e melhoria de seu estado de saúde pode ser excluído.