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Você pode receber R$500 caso seja usuário do TikTok

Justiça detemina a empresa a pagar indenizações aos usuários que somam R$23 milhões, isto por ter compartilhado dados sem autorização
TikTok é condenado pela justiça I Foto: TikTok

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Nesta quinta-feira (7), o Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o TikTok a pagar indenizações aos usuários que somam R$23 milhões, isto por ter compartilhado dados biométricos deles sem autorização. Dessa forma, cada usuário prejudicado deve receber R$500 pelos danos morais sofridos.

Esta decisão assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins é consequência de uma ação civil coletiva de consumo proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão contra a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. (Tik Tok) quanto aos direitos à privacidade e à intimidade.

De acordo com o instituto, a empresa contrariou a proteção legal dada aos consumidores quanto aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, bem como ao coletar indiscriminadamente dados pessoais (biometria facial) dos usuários, armazenando e compartilhando os referidos dados sem o consentimento prévio dos usuários, havendo, portanto, a configuração de práticas ilícitas e abusivas, tendo em vista o vazamento de dados pessoais de consumidores, contrariando flagrantemente os deveres de informação e transparência

A Justiça diz que a coleta e armazenamento de dados biométricos foi ilegal porque não houve consentimento livre, expresso e informado nesse sentido, com base na Lei nº 12.965/2014, e que a ByteDance, empresa controladora do Tik Tok, registrou um lucro operacional de aproximadamente US$ 6 bilhões apenas no primeiro trimestre de 2023.

Dessa forma, o juiz fixou a quantia devida a título de indenização pelo dano moral coletivo em R$ 23 milhões, valor constante do pedido formulado na petição inicial, tendo em vista, segundo o magistrado, “a gravidade da conduta da ré, consistente na coleta indiscriminada, não autorizada, de dados sensíveis (biometria facial).”

Por fim, a empresa ainda pode decorrer da decisão, porém o juiz determinou que o Tiktok pare de coletar e compartilhar dados biométricos do usuário sem o necessário consentimento, implemente, com transparência e clareza, ferramenta operacional para obter o consentimento do usuário, dando a ele a escolha de oferecer seus dados biométricos e, por fim, que exclua os dados biométricos coletados ilegalmente, sem consentimento dos usuários.

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