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URGENTE: Polícia apreende jornais falsos em Poá

Criminosos criaram uma versão falsificada da GAZETA na intenção de enganar os eleitores poaenses; distribuidores foram detidos pela Polícia

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Uma ação conjunta das Polícias Civil e Militar ocorrida na manhã desta quarta-feira (25) resultou na apreensão de dezenas de exemplares de um jornal apócrifo (de caráter falso e origem anônima) que estavam sendo distribuídos em Poá. Ao menos quatro pessoas que estavam responsáveis pela distribuição dos jornais foram detidas em flagrante pela Polícia e estão à disposição da Justiça.

Com conteúdo baseado em notícias falsas, cujas matérias têm o claro objetivo de denegrir a candidatura a prefeito de Saulo Souza (PP), o referido panfleto fez uso da logomarca da GAZETA para tentar ludibriar os leitores, por conta da credibilidade da Gazeta Regional verdadeira. Segundo os responsáveis pela distribuição do panfleto disseram à Polícia, eles foram contratados por um candidato a prefeito que é adversário de Saulo Souza nessas eleições. O crime será apurado pelo Poder Judiciário.

Informações que chegaram à redação da GAZETA na noite de ontem dão conta de que a cópia malfeita, intitulada “Gazeta da Região”, está circulando em Poá desde ontem (24). O jornal apócrifo, entretanto, não traz informações básicas, tais como CNPJ da empresa, jornalista responsável ou autor das notícias falsas.

O diretor da GAZETA, Laerton Santos, acompanhou a ação da Polícia e está registrando Boletim de Ocorrência na Delegacia de Poá, esperando que as autoridades identifiquem não só os autores dos jornais falsos, como, também, os financiadores dessa falsificação da GAZETA.

O departamento jurídico do jornal também irá tomar as medidas cabíveis, ingressando com uma Ação Cível, como explica o advogado da empresa.

“Estamos diante do uso indevido de marca, logo, imagem de empresa, que é passível de indenização por danos morais, além de prejuízos de ordem material, desde que verificados ou mensurados, por exemplo, que a empresa deixou de vender uma quantidade média de jornais por causa disso, ou violou a imagem do jornal perante o público e perdeu assinantes”, exemplifica o departamento jurídico.

Ele acrescenta que o crime cometido contra a GAZETA também pode ser enquadrado nos seguintes termos:

  • Falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) – Se o terceiro está alterando ou imitando documentos, informações ou qualquer dado que faça parecer que o jornal é legítimo, pode haver falsidade ideológica.
  • Crime contra a propriedade intelectual – A utilização indevida de marcas, logotipos, ou imagens sem autorização pode configurar crime contra a propriedade intelectual, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), principalmente em relação à falsificação de marca registrada (Art. 189).
  • Estelionato (Art. 171 do Código Penal) – Se, ao imitar o jornal, o terceiro visava obter vantagem ilícita induzindo outras pessoas ao erro.
  • Concorrência desleal (Art. 195 da Lei 9.279/96) – Caso essa imitação tenha como objetivo desviar a clientela (anunciantes) ou denegrir a imagem da empresa, também pode ser considerada concorrência desleal.
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