Nesta edição, a página 3 traz uma reportagem sobre as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) dos municípios do Alto Tietê para 2027. A partir desse tema, vale entender o papel da LDO e da Lei Orçamentária Anual (LOA), dois instrumentos fundamentais para o planejamento das contas públicas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o documento que define as metas e as prioridades da administração municipal para o ano seguinte. Ela funciona como um guia para a elaboração do orçamento, estabelecendo as diretrizes que deverão ser seguidas pela Prefeitura. A LDO indica quais áreas terão prioridade, orienta a distribuição dos recursos e estabelece regras que servirão de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
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Já a Lei Orçamentária Anual (LOA) é o documento que detalha o orçamento propriamente dito. É nela que são fixadas as receitas que o município estima arrecadar e as despesas que pretende realizar durante o exercício seguinte. A LOA especifica quanto será destinado para cada área, programa, serviço ou investimento, transformando as prioridades definidas pela LDO em valores e ações concretas.
Em outras palavras, a LDO estabelece o caminho que o orçamento deverá seguir, enquanto a LOA coloca esse planejamento em prática. Por isso, a aprovação da LDO representa apenas uma etapa do processo orçamentário. O próximo passo é a elaboração da LOA, que será encaminhada às câmaras municipais — na maioria das cidades, até 30 de setembro — para análise e votação. Somente após sua aprovação é que o município passa a ter autorização legal para executar o orçamento previsto para o ano seguinte.