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Justiça Eleitoral indefere candidatura de Jorge Abissamra a prefeito de Ferraz de Vasconcelos

Justiça aponta que Abissamra esta com os direitos políticos suspensos, inelegibilidades registradas em seu histórico eleitoral, falta de documentação obrigatória e ausência de quitação eleitoral
Foto: Divulgação

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A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de Jorge Abissamra, o Dr. Jorge (PSB), para concorrer ao cargo de prefeito em Ferraz de Vasconcelos. De acordo com a sentença, foram apresentadas duas ações de impugnação, uma pelo PL (Partido Liberal) e outra pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), requerendo o reconhecimento da inelegibilidade do candidato diante de suas sucessivas condenações em processos judiciais por atos de improbidade administrativa com decisões já transitadas em julgado.

O candidato, por sua vez, apresentou contestação, alegando que houve modificações na lei de improbidade administrativa (LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992).

“Com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, o cenário jurídico foi profundamente modificado, especialmente no que concerne à improbidade administrativa, introduzindo alterações que beneficiam o Requerente de Registro de Candidatura ora Contestante e configuram, conforme já foi dito, uma clara novatio legis in mellius”.

Além de todas as condenações, registros de suspensão de direitos políticos e inelegibilidades em seu cadastro eleitoral, o candidato ainda deixou de apresentar toda a documentação exigida pela Resolução TSE nº 23.609/19. Devidamente intimado para complementar a documentação inicialmente apresentada, o ex-prefeito também deixou de juntar os documentos faltantes.

Por fim, novamente com base nas informações extraídas do Cadastro Nacional de Eleitores, o candidato possui registro de dois ASE´s 264 – Multa Eleitoral ATIVOS, que impedem a quitação eleitoral, requisito essencial para poder se candidatar ao pleito. Da mesma forma, o candidato foi notificado a se manifestar sobre o apontamento, não apresentando manifestação.

Diante disso, o juiz Fernando Awensztern determinou a sentença considerando que o candidato não preenche os requisitos para ter o seu pedido de candidatura deferido. Isto, por estar com os direitos políticos suspensos por decisões judiciais transitadas em julgado, pela incidência de inelegibilidades registradas em seu histórico eleitoral, falta de documentação não apresentada e ausência de quitação eleitoral.

“Acolho as impugnações ofertadas nos presentes autos e indefiro o pedido de Jorge Abissamra para concorrer ao cargo de Prefeito no município de Ferraz de Vasconcelos nas eleições de 2024”.

A GAZETA entrou em contato com Jorge Abissamra e esta publicação será atualizada quando recebermos o seu posicionamento sobre o caso.

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