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Juíza nega pedido de prisão preventiva do vereador de Arujá Gabriel dos Santos

Magistrada também indeferiu detenção de servidor público da Câmara; Gabriel segue atividades parlamentares
Gabriel dos Santos pediu afastamento da presidência da Casa de Leis por 90 dias - Foto: Imprensa/CMA

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A juíza Priscila Devechi Ferraz Maia, da 5ª Vara Criminal de Guarulhos, negou o pedido de prisão preventiva requerido pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) contra o vereador Gabriel dos Santos (PSD) e o servidor público Jesus Cristian Ermendel dos Reis, ambos da Câmara Municipal de Arujá, no âmbito da Operação Munditia, deflagrada em 16/4.

Na decisão, proferida em 25/4, a magistrada afirmou, em resumo, não vislumbrar justificativa para a medida.

Gabriel, por sua vez, antes mesmo da decisão judicial, já havia solicitado seu afastamento da Presidência pelo período inicial de 90 dias. O pedido, endereçado ao gabinete do vice-presidente, foi acatado e lido em sessão extraordinária realizada na manhã de sexta-feira (26/4). Diante disso, assume a presidência o atual vice-presidente Luiz Fernando Alves de Almeida (PSD).

Gabriel continuará em suas funções como vereador. Na justificativa ao pedido de afastamento, ele afirma que tomou a decisão para que “não se cogite qualquer possibilidade de interferência na investigação”.

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