A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que prevê licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que enfrentam sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
Para que a medida entre em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pelas duas Casas Legislativas.
Laudo médico
Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora deverá apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer suas atividades profissionais.
A licença valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), ao Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
A relatora unificou a proposta original com projetos apensados e sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Marcivania. Segundo ela, a medida é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional.
Licença menor que a proposta original
No texto inicial, a deputada Jandira Feghali havia proposto uma licença de até três dias por mês.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que muitas vezes prejudicam a rotina”, explicou a parlamentar.
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Alterações na legislação
A proposta aprovada altera:
- A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no trecho que trata das faltas justificadas;
- A Lei do Estágio, para incluir o direito de afastamento às estagiárias;
- A Lei Complementar 150/15, que regula o trabalho doméstico, assegurando o mesmo direito às empregadas domésticas.
Prazo de validade do laudo
De acordo com o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando as peculiaridades das atividades exercidas pelas trabalhadoras.
*Por Agência Câmara de Notícias













