Um pedido de vista do deputado Maurício Macron adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que prevê o fim da escala 6×1. O texto foi apresentado nesta segunda-feira (25) na comissão especial que analisa a proposta e prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.
Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana, marcou uma nova reunião para debate e votação da PEC nesta quarta-feira (27).
O parecer apresentado por Leo Prates altera o artigo 7º da Constituição Federal e determina que a duração do trabalho normal não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O texto também estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Pela proposta, o fim da escala 6×1 entrará em vigor 60 dias após a promulgação da PEC, sem qualquer redução salarial.
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Transição gradual
O relatório prevê uma implementação gradual da nova jornada em dois períodos. A medida foi incluída após acordo entre o governo federal e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
Na primeira etapa, 60 dias após a promulgação da emenda, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas.
Após 12 meses, haverá nova redução de duas horas, chegando às 40 horas semanais, mantido o limite máximo de oito horas diárias de trabalho.
O relator rejeitou propostas da oposição que previam uma transição de dez anos, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensações financeiras para empregadores.
Segundo Leo Prates, a implementação gradual busca reduzir impactos econômicos e permitir que empresas se adaptem à nova realidade.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional”, afirmou o relator.
Regimes diferenciados
O texto prevê ainda que uma futura lei ordinária poderá estabelecer regras específicas para determinadas categorias profissionais e regimes diferenciados de trabalho.
Também será possível firmar convenções ou acordos coletivos para compensação de jornadas, desde que seja garantida, na média mensal, a existência de dois dias de descanso semanal remunerado.
As novas regras não se aplicarão a categorias que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais.
Exceção para profissionais “hipersuficientes”
Outro trecho da proposta exclui automaticamente da redução da jornada os trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração mensal superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 8.475,55.
Nestes casos, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de negociação coletiva.
Segundo o relator, a medida busca enfrentar o fenômeno da “pejotização”, em que profissionais são contratados como pessoas jurídicas.
“O regime atualmente existente não oferece flexibilidade compatível com a natureza de algumas atividades”, afirmou Leo Prates.
Contratos públicos
Nos contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra direta, a nova jornada só passará a valer após aditamento contratual para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O prazo máximo para esses ajustes será de 12 meses após a publicação da emenda constitucional.
*Com informações da Agência Brasil



