As cinco maiores prefeituras do Alto Tietê firmaram R$ 132,5 milhões em contratos de aluguel de imóveis entre 2020 e 2026. Desse total, R$ 80,2 milhões, cerca de 60%, estão concentrados em Itaquaquecetuba. Levantamento realizado pela GAZETA mostra que, ano após ano, os municípios têm preferido alugar ao invés de comprar ou construir um imóvel, o que, considerando o número de locações, está em extinção em Itaquá.
A reportagem analisou os municípios da região com mais de 100 mil habitantes: Suzano, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos e Poá. Entre eles, Itaquá lidera com folga o ranking de gastos, somando R$ 80,2 milhões em 124 contratos de locação, o equivalente a cerca de 60% de todo o valor identificado no levantamento.
Na sequência, aparecem Mogi, com R$ 34,29 milhões distribuídos em 65 contratos; Suzano, com R$ 10,8 milhões em 21 locações; Ferraz, com R$ 6,67 milhões em 55 contratos; e Poá, que registra apenas um contrato de aluguel, no valor de R$ 540 mil.
Em Itaquá, a Secretaria Municipal de Educação concentra a maior parte das despesas com locações. Dos R$ 80 milhões contratados, R$ 52 milhões, cerca de 66% do total, estão vinculados à Pasta. O maior contrato é referente ao imóvel que abriga diversas secretarias municipais, firmado neste ano pelo período de cinco anos, com valor global de R$ 3,79 milhões.
Em Mogi, os contratos de aluguel totalizam R$ 34,29 milhões. A Secretaria Municipal de Segurança concentra o maior volume financeiro, com aproximadamente R$ 6 milhões. O contrato de maior valor é o da Vara da Fazenda da Comarca de Mogi das Cruzes, que soma R$ 3,06 milhões ao longo de 80 meses. Já o maior desembolso mensal é destinado ao imóvel que abriga o Pró-Criança e a sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, com aluguel de R$ 140 mil por mês.
Em Suzano, a prefeitura firmou R$ 10,8 milhões em contratos de locação entre 2020 e 2025. A Secretaria Municipal de Saúde concentra 27,8% desse montante, aproximadamente R$ 3 milhões. O contrato de maior valor é o da sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no total de R$ 1,45 milhão.
Já Ferraz contabiliza R$ 6,67 milhões em contratos de aluguel. A Secretaria Municipal de Saúde responde pela maior parcela dos recursos, com cerca de R$ 1,4 milhão. Entre as locações, destaca-se o contrato do almoxarifado da Saúde, firmado por 30 meses, com valor global de R$ 464,5 mil.
Poá aparece na última posição do levantamento. No Portal da Transparência, consta apenas um contrato de locação, firmado em 2025 para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, no valor de R$ 540 mil.
Os dados utilizados na reportagem foram obtidos nos Portais da Transparência das cinco prefeituras e consideram os valores originalmente contratados entre 2020 e 2026. O levantamento não contempla eventuais aditivos, reajustes, rescisões ou a situação atual de vigência dos contratos, fatores que podem alterar os valores efetivamente pagos ao longo da execução contratual.
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Especialista explica quando o aluguel é a melhor estratégia para o poder público
Embora os contratos de aluguel firmados pelas prefeituras frequentemente despertem questionamentos da população, optar pela locação de imóveis nem sempre representa um gasto desnecessário. Em muitos casos, segundo especialistas, alugar um imóvel é a alternativa mais rápida, econômica e eficiente para ampliar a oferta de serviços à população.
De acordo com o advogado e professor da UMC, Julio Noronha, mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, a principal vantagem da locação está na agilidade. Enquanto a aquisição de um imóvel ou a construção de uma nova unidade pode levar anos e exigir investimentos elevados, o aluguel permite que o poder público coloque um serviço em funcionamento em um prazo muito menor.
Segundo o especialista, a compra de um imóvel costuma envolver um processo burocrático complexo. Caso o proprietário não tenha interesse em vender, por exemplo, o município pode precisar recorrer à desapropriação, procedimento que exige decreto, processo judicial e pagamento de indenização.
Além da burocracia, Noronha destaca o impacto financeiro. As prefeituras trabalham com orçamentos anuais previamente aprovados e, muitas vezes, não possuem recursos disponíveis para realizar grandes aquisições de forma imediata.
Outra vantagem apontada pelo professor é a flexibilidade proporcionada pelos contratos de aluguel. Caso a demanda por determinado serviço aumente ou o imóvel deixe de atender às necessidades da administração, o município pode buscar outro espaço ao término da locação.
Noronha observa ainda que, em muitos contratos, despesas estruturais permanecem sob responsabilidade do proprietário do imóvel, reduzindo custos para o poder público com grandes reparos e obras de manutenção.
O especialista ainda reforça que a opção pela locação deve ser sempre acompanhada de estudos técnicos que comprovem sua necessidade e economicidade:
“O aluguel não pode ser uma escolha automática. A administração precisa demonstrar que aquela decisão atende ao interesse público e representa a melhor solução para o município naquele momento”.
TCE alerta: contratos de aluguel exigem justificativa e comprovação de vantagem
Justificar a necessidade, comprovar que o valor está de acordo com o mercado e demonstrar que a locação é a alternativa mais vantajosa para o interesse público. Esses são alguns dos requisitos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) para contratos de aluguel firmados pelas prefeituras. À GAZETA, o órgão detalhou os critérios adotados na fiscalização dessas contratações e apontou as irregularidades mais recorrentes encontradas nas auditorias.
Segundo o TCE, os contratos de locação recebem atenção especial porque, em alguns casos, podem ser firmados sem licitação. Nesses casos, a prefeitura precisa comprovar que a escolha daquele imóvel era necessária, seja pela localização, seja pelas características das instalações.
O Tribunal explica ainda que as prefeituras precisam demonstrar a necessidade da locação, a existência de recursos orçamentários para custear o contrato e a manutenção do imóvel. Além disso, os auditores verificam se o valor contratado é compatível com os preços praticados no mercado e se o imóvel atende à finalidade para a qual será utilizado.
Entre as irregularidades mais recorrentes identificadas pelo órgão estão a ausência de justificativa para a escolha do imóvel, falta de avaliação prévia e de pesquisa de preços, contratos sem cláusulas essenciais, inexistência de parecer jurídico, prorrogações sem comprovação de vantagem para o poder público e falhas relacionadas à manutenção, acessibilidade e adequação dos imóveis.
Como orientação aos gestores, o TCE recomenda a elaboração de estudos técnicos consistentes, justificativas que demonstrem a vantagem da locação em relação à aquisição ou construção de imóveis próprios e o cumprimento das regras legais para vigência e prorrogação dos contratos, garantindo maior economicidade, transparência e segurança jurídica às contratações.