Na tarde de terça-feira (9), o legislativo mogiano aprovou o Projeto de Lei nº 17/2023, de autoria do vereador José Luiz Furtado (PSDB), o Zé Luiz. A iniciativa assegura às mulheres o direito a serem acompanhadas por uma pessoa de sua confiança durante consultas, exames e procedimentos em geral nos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, no município de Mogi das Cruzes. A lei determina ainda que nos casos em que envolvam algum tipo de sedação da paciente o acompanhante passa a ser obrigatório.
De acordo com a norma jurídica recém-aprovada, na ausência de um acompanhante a paciente pode requisitar que uma pessoa do corpo de enfermagem do sexo feminino esteja presente no local. A paciente que optar por ir desacompanhada deverá comunicar aos profissionais do local. E, determina ainda que todo estabelecimento de saúde deve informar o direito em local visível e de fácil acesso às pacientes.
“É um Projeto que garante o direito da mulher de ter a sua privacidade preservada, ao levar um acompanhante da sua escolha para os exames clínicos, principalmente aqueles que envolvem algum tipo de sedação”, ressaltou Zé Luiz.