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Senado vota dois projetos de lei sobre preço de combustíveis nesta quarta (16)

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Da Redação / Foto: Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que dois projetos com objetivo de estabilizar o preço dos combustíveis estão “maduros” para votação do Plenário nesta quarta-feira (16). Durante coletiva nesta terça-feira (15), Pacheco informou que a apresentação de emendas às propostas poderá ser feita até a tarde, para que os senadores possam contribuir com a “melhor edição possível”.

Os dois projetos de lei — PL 1.472/2021 e o PLP 11/2020 — com objetivo de reduzir o preço dos combustíveis são relatados por Jean Paul Prates e estão na pauta desta quarta. O PL 1.472/2021, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), cria um fundo para estabilizar o preço do petróleo e derivados e estabelece uma nova política de preços internos. Já o PLP 11/2020, oriundo da Câmara, determina um valor fixo para a cobrança do ICMS sobre os combustíveis. 

Legislação eleitoral

Rodrigo Pacheco também informou que participou de reunião com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Roberto Barroso, a convite do Ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, para consulta sobre o risco de as propostas de redução do preço dos combustíveis entrarem no rol de benefícios que podem ferir a legislação eleitoral.

De acordo com Pacheco, o TSE aguarda uma consulta formal do Poder Executivo sobre o assunto. No entanto, assegurou que Legislativo avançará em busca de uma solução para o problema da alta dos combustíveis.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco

“De qualquer forma, enquanto há esse impasse, esse dilema do Poder Executivo em relação à lei eleitoral, o que cabe ao Congresso Nacional é avançar na solução de todos esses problemas, de todos esses projetos e, lá na frente, nós fazermos uma avaliação sobre a consequência disso sob o ponto de vista eleitoral. O que nós não podemos é engessar o trabalho do Legislativo neste momento, sob a expectativa, sob a perspectiva de haver qualquer tipo de vedação. E é natural também que o relator indicado a cada uma dessas matérias possa aferir a constitucionalidade e a pertinência de cada uma delas e o Plenário será soberano para decidir também a respeito desse tema.”

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