Em meu último artigo, tratei sobre a possibilidade de uma “Recuperação Judicial” para a pessoa física. Na época, após algumas pesquisas e conversas, cheguei à conclusão de que não havia um mecanismo formal que oferecesse uma solução robusta para quem se encontrava em situação de superendividamento. No entanto, essa percepção mudou após eu me aprofundar no assunto.
Lembro-me de quando ingressei no Conselho Regional de Economia de São Paulo (Corecon-SP). Nosso presidente, Pedro Afonso Gomes, me disse algo que ficou marcado: “A faculdade cuida dos alunos, e o Corecon cuida dos economistas”. Após ler meu artigo, ele me procurou e me orientou sobre a legislação vigente.
A Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, trouxe importantes alterações ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), com o objetivo de melhorar o tratamento das pessoas superendividadas. A grande novidade é que, sim, existe um mecanismo que pode ser comparado a uma “Recuperação Judicial” para indivíduos. E como ele funciona? De forma prática e acessível:
Essa lei permite que o devedor reúna todas as suas dívidas e negocie um plano de pagamento com prazo de até 60 meses para quitação, respeitando sua capacidade financeira.
O grande benefício é que essa ferramenta oferece ao consumidor a oportunidade de reorganizar suas finanças, planejar o pagamento de suas dívidas e, sobretudo, garantir o mínimo necessário para sua sobrevivência.
Passo a Passo para Acessar os Benefícios da Lei:
- Reconheça a Situação
O primeiro passo é admitir que você está enfrentando uma crise financeira. Isso requer uma análise honesta de sua realidade econômica.
- Reorganize Suas Finanças
Faça um levantamento detalhado de todas as suas dívidas. Identifique os valores, prazos, taxas de juros e credores. Esse panorama é essencial para que você tenha clareza sobre sua real situação.
- Procure o Procon
O Procon é o órgão responsável por intermediar negociações entre o devedor e seus credores. A entidade atuará como um mediador, buscando um acordo que respeite sua capacidade de pagamento e que seja viável para ambas as partes. Caso essa tentativa não tenha sucesso, é possível buscar apoio judicial.
- Recorra ao Judiciário, se necessário
Se a mediação no Procon não resultar em um acordo, você pode recorrer à Justiça. Para isso, basta apresentar um plano de pagamento que seja justo, viável e que preserve o mínimo necessário para sua subsistência. Um juiz avaliará a proposta e, se ela for considerada de boa-fé, poderá autorizar um prazo de até 60 meses para a quitação das dívidas.