Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Presidente da Câmara de Itaquá defende a lei que proíbe EDP de protestar contas de energia em cartório

Após ação da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-SP), Tribunal de Justiça concedeu liminar suspendendo eficácia da lei

Receba as novidades direto no seu smartphone!

Entre no nosso grupo do Whatsapp e fique sempre atualizado.

O presidente da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, vereador David Ribeiro da Silva (PP), o David Neto, preparou sua argumentação para defender a Lei Municipal n.º 3.648/2022, que proíbe a EDP São Paulo de protestar seus clientes inadimplentes em cartório em Itaquaquecetuba. A defesa será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que recentemente concedeu uma liminar suspendendo a eficácia da legislação.

Para o presidente da Câmara, apesar de a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-SP) – que entrou com a ação – alegar inconstitucionalidade, dizendo que o tema deveria ser tratado na esfera federal e não municipal, o caso é de direito do consumidor, que já arca com os custos da energia e ainda tem que pagar a taxa do cartório, encarecendo ainda mais a dívida e causando prejuízos à família.

LEIA MAIS SOBRE O CASO

Associação se alia à EDP contra Itaquá para suspender proibição de protestos

De acordo com David, desde 2021 o cartório gerou 168.623 protestos por atraso de pagamento na conta de luz em Itaquaquecetuba, sendo 43.128 clientes protestados neste período.

“Itaquá é um município carente e essas pessoas perdem o poder de compra, são prejudicadas, e muitas vezes o atraso não chega a dez ou quinze dias. Estamos confiantes de que o Tribunal vai acatar nossa defesa, pois a lei é em defesa da população. Vamos até as últimas instâncias para evitar os protestos”, afirma o vereador.

Após receber a defesa, o TJ-SP deverá fazer o julgamento do caso envolvendo os protestos realizados pela EDP São Paulo aos clientes inadimplentes em Itaquaquecetuba.

 

Entenda o caso

Em outubro de 2022, a Câmara Municipal aprovou uma lei que proibia a empresa concessionária de fornecimento de energia elétrica em Itaquaquecetuba de protestar em cartório os débitos referentes aos atrasos no pagamento das faturas. O não cumprimento da lei acarretaria multas efetivadas pelo Procon do município.

A EDP São Paulo, empresa que presta os serviços de fornecimento de energia elétrica na cidade, continuou encaminhando os inadimplentes ao cartório e, no início deste mês, o TJ-SP concedeu uma liminar, após ação da Anoreg-SP, alegando inconstitucionalidade da lei municipal.

Com a apresentação da defesa da lei por parte da Câmara Municipal, o caso deverá ir a julgamento no Tribunal.

Compartilhe com Todos!
Facebook
WhatsApp

Respostas de 2

  1. Sou de Mogi das Cruzes meu relógio pegou fogo liguei lá na Edp vieram mexeram dizendo q depois ia trocar o relógio não apareceram e eu nao consegui ir lá por conta do trabalho e depois de muito tempo apareceram com uma conta absurda para eu pagar não aceitaram o meu argumento e isso q no dia eu falei não vai dar rolo para mim não ele disse não dona fica sossegada foi a gente q mexeu fiz acordo estou pagando e no cartório tem vários protesto em meu nome enfim nós cidadãos não temos direito a nada qd diz respeito a energia ,água etc temos q pagar e pronto mesmo tendo prova testemunha ainda assim eles tem ganho de causa então vai fazer o q

  2. Parabéns vereador David Ribeiro da Silva por brigar por nós q somos desamparados com estas questões de energia,água etc ,deveria ter mais pessoas como o senhor Deus te abençoe sempre

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

daredacao
Reportagens - 12467