Pernoca mente ao acusar GAZETA de fazer fake news sobre contas rejeitadas em Poá

Candidato atribuiu condenação que não ocorreu ao jornal, mas justiça garantiu liberdade de imprensa
Candidato utiliza as redes sociais para divulgar mentiras contra o jornal GAZETA / Foto: Divulgação

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Na edição de nº 544 da GAZETA, publicada semanas atrás, uma reportagem trouxe à tona a reprovação, pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), das contas referentes ao ano de 2021 da Câmara Municipal de Poá, época em que o vereador Diogo Reis da Costa (PODE), o Diogo Pernoca, era presidente. Ao comentar a publicação, nas redes sociais, o parlamentar e candidato à prefeitura poaense foi impreciso com a verdade tanto em relação ao caso em si, quanto ao jornal.

Atribuindo à matéria uma “perseguição” contra sua figura, Pernoca se defendeu dizendo que um dos motivos para a rejeição das contas, a contratação suspeita de um escritório de advocacia por R$ 600 mil, foi feita no ano de 2020, quando a presidência era ocupada por David de Araújo Campo (PL), o Tio Deivão. O caso foi analisado pelo conselheiro Robson Marinho, que votou pela rejeição e, em segundo momento, acompanhado por seus colegas de TCE, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, que confirmaram a decisão. As contas referentes a 2020 foram aprovadas, mesmo que com ressalvas.

Além de ir às redes sociais, Pernoca acionou a Justiça Eleitoral pedindo direito de resposta ao jornal. Em decisão proferida na quinta-feira (3), a juíza eleitoral Vanêssa Christie Enande negou o pedido. Reconhecendo que foi garantido ao vereador o direito de se manifestar, a magistrada destacou que a reportagem, mesmo que em tom crítico, está embasada em documentos oficiais e públicos. Tratando-se, portanto, do mais claro exercício jornalístico, protegido pelo direito à liberdade de expressão.

“Necessário ressaltar que não se vislumbra a existência de propaganda eleitoral nas publicações veiculadas pelo órgão de imprensa. Ainda que as publicações desagradem o autor, não há elementos concretos nos autos que determinem se tratar de meio de propaganda para exaltar um dos candidatos em prejuízo do representante”, diz um trecho da decisão.

Pernoca venceu na justiça apenas após sua opositora Flávia Verdugo (PL) utilizar a reportagem em um vídeo contra ele impulsionado nas redes sociais, atitude vedada pela legislação eleitoral. A condenação deste caso, proferida pela mesma juíza, se deu contra Flávia, por se tratar de uma candidata.

Pernoca, porém, voltou às redes sociais e, ao comentar o caso, disse que a GAZETA havia sido condenada por Fake News, faltando mais uma vez com a verdade. 

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