A 287ª Zona Eleitoral, sediada em Mogi das Cruzes, concedeu, em caráter liminar, o pedido de remoção de postagens ofensivas feitas contra o candidato à reeleição a prefeito pela coligação Coragem Para Fazer a Diferença, Caio Cunha (PODE), em redes sociais mantidas pelo vereador Marcelo Porfírio da Silva (Republicanos), o Marcelo Brás do Sacolão.
A Justiça Eleitoral considerou ofensiva e inverídica uma postagem feita pelo vereador, relacionando o atual prefeito a uma suposta ligação com uma empresa fantasma. A coligação pleiteou a suspensão das postagens ofensivas, por atingirem não apenas a sua honra, mas também a reputação de terceiros mencionados indevidamente.
Na decisão, a magistrada reforçou que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição, deve ser exercida com responsabilidade, especialmente em contextos eleitorais, onde a disseminação de informações falsas ou caluniosas pode comprometer a integridade do processo democrático.
De acordo com o parecer, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já se manifestou em casos semelhantes, considerando a propagação de informações falsas em redes sociais um ilícito eleitoral, sujeito a multas severas. Neste caso específico, a decisão destacou o caráter prejudicial da divulgação de fatos inverídicos, que podem influenciar as escolhas políticas dos eleitores.
Com base nos princípios do Código de Processo Civil e na Resolução 23.610/2019 do TSE, a Justiça determinou que as publicações fossem imediatamente removidas das plataformas Instagram e Facebook, controladas pela Meta. A empresa foi notificada e terá um prazo de 24 horas para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa e outras sanções.
Além disso, Marcelo Brás do Sacolão está proibido de fazer novas publicações com o mesmo teor até a decisão final do processo, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. O Ministério Público também foi informado do caso, e o processo seguirá para julgamento do mérito.
A decisão também ressalta a importância de garantir que as campanhas eleitorais ocorram dentro de um ambiente de respeito, onde a liberdade de expressão não seja utilizada como pretexto para a disseminação de inverdades que possam prejudicar a reputação dos candidatos e comprometer a lisura do processo eleitoral.
Confira a decisão no PDF a seguir: