Nesta quarta-feira (31), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por condenar o ex-Presidente da República Fernando Collor de Melo (PTB) a 8 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo que originou a condenação deriva da Operação Lava-Jato.
De acordo com a investigação, Collor teria recebido cerca de R$ 20 milhões em propinas entre os anos de 2010 e 2014, época em que era Senador, num esquema envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e a construtora UTC. Durante o julgamento, os ministros também entenderam que o caso do político também configura o crime de associação criminosa, cuja pena acresceria mais dois anos à condenação, mas ele já prescreveu.
Além do período em regime fechado, o outrora conhecido como “Caçador de Marajás” – grande slogan de sua campanha à Presidência em 1989 – também terá de pagar 90 “dias-multa”, cada um com o valor de cinco salários mínimos à época dos crimes, o que deve exceder R$ 500 mil. Junto da multa individual, o tribunal decidiu que ele, junto dos outros condenados no caso, deverá pagar também uma indenização no valor total da propina que receberam, ou seja, R$ 20 milhões.
Apesar do Código Penal estabelecer que penas de mais de oito anos devem ser cumpridas imediatamente em regime fechado, Collor só será preso após todos os recursos aos quais sua defesa tem direito serem esgotados. Após o julgamento, o advogado de defesa, Marcelo Bessa, divulgou uma nota em que defendia a inocência do ex-presidente.
Além de Fernando Collor, também foram condenados na mesma ação os empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, a quatro anos e um mês de prisão e 30 dias-multa no regime semiaberto, e Luiz Pereira Duarte de Amorim, a três anos de prisão e 10 dias-multa no regime aberto.