Dessa vez, a decisão foi na ação movida pelo jornalista mogiano Mario Berti
Por Giovanna Figueiredo / Foto: Reprodução
O juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, concedeu mais uma liminar contra o edital de concorrência internacional da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) para concessão de rodovias do Lote Litoral Paulista, que contempla a Mogi-Dutra (SP-88) e a Mogi-Bertioga (SP-98) e cria praças de pedágio em ambas as vias. A decisão foi referente à ação popular movida pelo jornalista mogiano Mario Berti Filho por intermédio do advogado Gustavo Ferreira. Anteriormente, o juiz já havia concedido liminar semelhante à Prefeitura de Mogi das Cruzes.
Na liminar, datada de 14 de junho, Miano suspende novamente a licitação com a alegação de que “não pode o Estado dispor de estradas, ruas e avenidas de um município, sob pena de ingerência na autonomia deste, alterando de forma direta o planejamento da cidade, seu urbanismo, sua malha viária, seu zoneamento, enfim, desprezando o plano diretor municipal.”
Isso porque, no edital, a agência está dispondo sobre praças de pedágio em vias municipais, como a Estrada do Evangelho Velho, a Avenida Valentina Mello Freire Borenstein, a Avenida Henrique Perez e a Avenida Dr. Álvaro de Campos Carneiro.
“É preciso um consenso entre Estado e município, sendo que este deve autorizar a autoridade municipal competente a celebrar um convênio que tenha por objeto esses interesses. Tanto mais grave que isso se dê numa concorrência internacional, que visa alcançar 3 bilhões de reais. Há, aqui, forte risco à segurança jurídica ao se permitir um certame dessa magnitude, e que guarda máculas à Constituição da República”, completou Miano.
Como na ação civil movida pela Prefeitura de Mogi, a decisão de ontem (14) suspende o edital nº 002/2021 até o final julgamento do processo.
A GAZETA procurou a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), responsável por representar a Artesp e outras estatais em processos como esses. A PGE afirmou que não vai se manifestar sobre o caso fora dos autos do processo.
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