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Mais de 24 mil novas famílias do Alto Tietê foram beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica

Benefício concede desconto de até 65% na fatura de energia
Para garantir a manutenção do benefício, é fundamental certificar-se dos critérios estabelecidos pelo governo federal / Foto: Divulgação/EDP

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A EDP, distribuidora de energia do Alto Tietê, realizou o cadastro de 24.373 famílias no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica no primeiro semestre de 2024. Atualmente, 127.796 famílias dos oito municípios da região estão inseridas na Tarifa Social.

Para garantir a manutenção do benefício, é fundamental certificar-se dos critérios estabelecidos pelo governo federal. Entre eles, é destaque o NIS (Número de Identificação Social) ativo e atualizado no CadÚnico, a renda familiar per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo e, no caso de idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, ter o número do benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) atualizado.

Além disso, aqueles que possuem ou atualizaram o CadÚnico há mais de dois anos, também devem ficar atentos e retornar ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município onde residem para fazer a atualização do documento antes de requerer o benefício da Tarifa Social.

“Para a EDP é importante que cada vez mais famílias tenham acesso a um fornecimento de energia seguro e de qualidade com condições justas. Além de reforçar o cadastro para receber os benefícios da Tarifa Social, a companhia também realiza continuamente programas educativos para despertar nas pessoas os conceitos de eficiência energética e de redução do desperdício”, explica Roberto Miranda, gestor da EDP.

Oportunidades

No Alto Tietê, 86.554 famílias têm direito à inclusão no cadastro, mas não podem ser incluídas de forma automática no benefício devido ao número da instalação elétrica da residência não estar vinculado à pessoa inscrita no CadÚnico.

Nestes casos, a atualização cadastral para começar a receber o benefício pode ser realizada pelo portal da EDP, pelo WhatsApp (11) 93465-2888 ou por meio do 0800 721 0123, informando o número da instalação e os dados referente ao CadÚnico. Com a validação das informações, o desconto já é aplicado a partir da próxima fatura.

Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concede desconto de até 65% no consumo de energia. O objetivo da Tarifa Social de Energia Elétrica é garantir o benefício do desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Para se ter uma ideia, em junho deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) registrou um consumo médio de 144,59 Kwh pelas mais de 16 milhões de famílias cadastradas na Tarifa Social em todo o Brasil, com um desconto médio de R$ 31,07 na conta de energia. O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP

  • Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura por meio do CRAS;
  • Conta de energia;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
  • Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;
  • Para família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é preciso informar o Número do Benefício (NB).

Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento:

Site: www.edp.com.br/tarifasocial

WhatsApp (11) 93465-2888 (opção 7 – Tarifa Social)

Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 0123 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana);

Agencias de atendimento presencial (endereços podem ser consultados pelo site da EDP).

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