Pacientes de todo o país passam a ter acesso ampliado a protocolos de prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei nº 15.385, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
A nova legislação tem como objetivo modernizar o sistema e ampliar o acesso a inovações, como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos.
A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na sexta-feira (10), durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin), no Instituto do Coração (InCor), do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
O texto estabelece diretrizes para a produção e regulação de tecnologias voltadas ao combate ao câncer, incluindo a redução da dependência de importações, o estímulo à transferência de tecnologia e o incentivo a parcerias público-privadas.
Também estão entre os pontos previstos a valorização da produção nacional, a capacitação tecnológica e o incentivo à inovação.
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Ampliação do acesso
A lei define medidas para garantir o acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e terapias avançadas no SUS.
Entre os principais pontos estão a gratuidade dos tratamentos, a promoção de ações de educação em saúde e a ampliação do acesso a novas tecnologias.
A legislação também estabelece critérios para avaliação da resposta terapêutica dos pacientes e prevê o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa.
Além disso, o texto incentiva a criação de startups de biotecnologia voltadas ao desenvolvimento de vacinas e medicamentos oncológicos, bem como o uso de inteligência artificial em pesquisas e o avanço do sequenciamento genético.
*Com informações da Agência Brasil



