terça-feira, 10 mar, 2026

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Justiça Eleitoral reafirma impugnação de candidatura de Armando da Farmácia

Decisão judicial que impede o ex-prefeito de Itaquá de tentar retornar ao cargo ocorreu por conta de condenação que ele sofreu
Guilherme Alferes

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Na tarde desta quarta-feira (4), o juiz eleitoral Dr. Alexandre Muñoz proferiu uma decisão favorável à impugnação da candidatura de Armando Tavares Filho (Solidariedade), o Armando da Farmácia, à prefeitura de Itaquaquecetuba.

A decisão ocorreu após pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral) que relembrou a condenação por improbidade administrativa que ele sofreu por conta da contratação irregular de uma associação para prestar serviços de assistência social à prefeitura itaquaquecetubense entre os anos de 2005 e 2009, quando Armando da Farmácia era prefeito.

ENTENDA: MPE pede impugnação da candidatura de Armando da Farmácia a prefeito de Itaquá

A argumentação de MPE para o pedido levou em contra que o processo transitou em julgado em 2023 e, considerando que uma das penas foi a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o ex-prefeito só pode concorrer a um cargo público a partir de 2028. O juiz acatou.

No DivulgaCand, plataforma do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o registro de Armando já consta como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.

A GAZETA entrou em contato com a defesa de Armando, mas, até o momento da publicação desta reportagem, não obteve respostas.

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