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MPE pede impugnação da candidatura de Armando da Farmácia a prefeito de Itaquá

A condenação se deu no processo envolvendo a contratação irregular da AAMI
Armando da Farmácia está inelegível nessas eleições - Foto: Divulgação

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O ex-prefeito de Itaquaquecetuba, que pretende retornar ao cargo nas eleições deste ano, Armando Tavares Filho (Solidariedade), o Armando da Farmácia, pode ter sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral após ação do MPE (Ministério Público Eleitoral).

O pedido, ao qual a GAZETA teve acesso, foi assinado pelo Promotor Eleitoral Gustavo dos Santos Montanino e argumenta a impossibilidade da candidatura de Armando em razão de uma condenação por improbidade administrativa, que transitou em julgado em 2023. Uma das penas foi a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ou seja, até o ano de 2028.

A condenação se deu no processo envolvendo a contratação irregular da AAMI (Associação de Amparo ao Menor de Itaquaquecetuba) para prestar serviços de assistência social à prefeitura itaquaquecetubense entre os anos de 2005 e 2009, quando Armando da Farmácia era prefeito. Ele, assim como o presidente da AAMI à época, foi condenado a devolver aos cofres públicos os valores correspondentes ao dano causado, além de proibição de manter qualquer contrato com o poder público por cinco anos e perda dos direitos políticos pelo mesmo período.

Questionado pela GAZETA sobre o assunto, o advogado de Armando da Farmácia, Antonio Rodrigues Coelho, respondeu: “Ocorre que esse suposto crime de improbidade teria sido cometido entre 2005 e 2009, contudo acreditamos que tais crimes já estão prescritos. Estamos preparando a defesa para a impugnação e acreditamos que o Judiciário acatará as razões da defesa.”

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