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Justiça Eleitoral condena Chinchilla, Kadu e outros por atos contra Clebão

O atual prefeito da cidade, Carlos Chinchilla, e seu candidato a vice, também foram alvo da Justiça Eleitoral
Dr. Carlos Chinchilla foi multado por propaganda eleitoral / Foto: Bruno Arib (Arquivo Gazeta)

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Calúnia, difamação, fake news e propaganda antecipada. Todas essas ilegalidades praticadas contra a candidatura de Cleber Vinícius Kerchner (PL), o Clebão, à Prefeitura de Santa Isabel, foram devidamente condenadas pela Justiça Eleitoral nesta semana. Entre os condenados estão dois outros concorrentes ao cargo: o atual prefeito, Carlos Chinchilla (PODE), o Dr Carlos Chinchilla, e Carlos Barbosa (Avante), o Kadu Barbosa (cuja candidatura está sub judice), além de dois candidatos a vereador.

No caso mais grave, a Justiça Eleitoral condenou o vereador pelo União, Marcos Cannor, candidato à reeleição, por calúnia e difamação. Ele divulgou um vídeo associando a imagem de Clebão ao uso de drogas. A juíza da 115ª Zona Eleitoral, Cláudia Vilibor Breda, reconheceu a gravidade do caso e determinou o pagamento de uma multa de R$ 10 mil, “tanto pela reincidência quanto pela postura desrespeitosa demonstrada no exercício de seu mandato de vereador”.

Páginas e perfis ligados ao Movimento Acorda Santa Isabel, representado por Antônio Carvalho, foram condenados a retirar da plataforma vídeos que disseminavam material de propaganda irregular, que incluía mensagens consideradas difamatórias contra o candidato, com a mesma associação a uso de drogas por parte do candidato. 

A juíza da 115ª Zona Eleitoral também condenou Carlos Eduardo Barbosa Souza Bento, conhecido como Kadu, por crime de difamação contra Clebão. Em uma entrevista a um canal do YouTube, o ex-pré-candidato a prefeito afirmou que Cleber teria “comprado” o partido Avante para eliminá-lo da disputa eleitoral. 

Kadu também tentou associar Clebão à figura do ditador venezuelano Nicolás Maduro em uma postagem no Instagram. A Justiça determinou que Kadu oferecesse espaço em sua rede social para a publicação de um vídeo de resposta de Cleber, sob pena de multa de R$ 5.320,50 diária, em caso de desobediência.

Por motivo semelhante, a juíza Cláudia Breda concedeu a Clebão direito de resposta contra o candidato a vereador Fábio Costa (PSDB). O tucano também disseminou fake news em um vídeo no YouTube, atribuindo a Clebão ação desonesta para eliminar seu adversário político, Kadu, da disputa eleitoral. Fábio também o associava às práticas da “velha política”. A Justiça Eleitoral determinou a remoção do vídeo e concedeu o direito de resposta a Clebão, reconhecendo o impacto negativo dessas alegações em sua imagem pública.

ATUAL PREFEITO – O atual prefeito da cidade, Carlos Chinchilla, e seu candidato a vice, Felipe Augusto Silva Teixeira (PRD), o Felipão, também foram alvo da Justiça Eleitoral. Ambos foram condenados por propaganda eleitoral durante um evento denominado “Adesivaço”, promovido no Instagram. A juíza Breda determinou a exclusão das postagens, reiterando a ilegalidade das ações dos representados, que já eram reincidentes.

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