Em meio à campanha para sua reeleição à Prefeitura de Santa Isabel, o médico Dr. Carlos Chinchila (PODE) se tornou, nesta semana, alvo da Justiça Eleitoral. Por conta da utilização de serviços e equipamentos públicos para promover a atual gestão, a 115ª Zona Eleitoral de Santa Isabel condenou o atual prefeito por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação.
De acordo com a denúncia feita pela coligação “Força para vencer, coragem para mudar”, encabeçada pelo candidato Cleber Kerchner (PL), o Clebão, Chinchilla e outros citados estariam utilizando inclusive pontos de ônibus para publicação de materiais de campanha.
LEIA TAMBÉM: Justiça Eleitoral condena Chinchilla, Kadu e outros por atos contra Clebão
Na sentença, a juíza eleitoral Cláudia Vilibor Breda considerou a prática uma violação grave da igualdade de oportunidades no processo eleitoral e destacou que, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, as consequências podem resultar em graves represálias à candidatura.
“Busca a presente ação demonstrar que os candidatos Carlos Chinchilla, Felipão, Wagner Moreno e Zé da Mula violaram princípios igualitários do pleito, praticando irregularidades na campanha para captação de votos, em total desrespeito às normas vigentes, cujas sanções, dada a gravidade da conduta, podem resultar na cassação do registro ou do diploma, além da inelegibilidade dos representados por oito anos”, diz um trecho do documento.
O candidato a vice na chapa do prefeito, Felipe Augusto Silva Teixeira, o Felipão, a primeira-dama Helena Chinchilla, o funcionário da comunicação Marcelo Arena, e os candidatos a vereadores Wagner Moreno (PRD) e José Martins de Oliveira Alves (PODE), o Zé da Mula, também foram citados. Todos eles pela utilização de, além das propagandas em pontos de ônibus, uma série de postagens nas redes sociais utilizando outros serviços como forma de promoção da gestão Chinchilla.
A juíza determinou que o Facebook retirasse uma série de postagens irregulares do ar, sob a pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Aos representados foi determinada uma multa diária de R$ 5 mil caso voltem a cometer o mesmo delito eleitoral. Sobre as peças publicitárias em pontos de ônibus, a ordem foi para que a secretaria municipal de Serviços retirasse todos em 48 horas, tendo de pagar R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
Outro lado
A GAZETA procurou o advogado da campanha de Chinchilla, Dr. Leonardo Freire, para se manifestar. Ele enviou nota, que segue:
“É uma tentativa desesperada de quem quer o cargo de prefeito, mas não quer a disputa democrática. É como se quisesse ganhar um jogo sem adversário, por W.O. Para atingir esse objetivo, o candidato adversário não poupa esforços, desvirtuando fatos e tentando induzir a opinião pública, inclusive com o deplorável uso panfletário de decisões judiciais. A atuação do prefeito Dr. Carlos Chinchilla à frente da Prefeitura de Santa Isabel, assim como as ações da campanha do Dr. Carlos Chinchilla à reeleição, é pautada pelo respeito irrestrito às leis e ao povo isabelense. Para desalento do adversário, Dr. Carlos Chinchilla é o prefeito de Santa Isabel e, queiram ou não, continuará trabalhando pela cidade.”