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Justiça autoriza remoção de moradores das áreas de risco em São Sebastião

Governador Tarcísio de Freitas ressalta que, primeiramente, utilizará trabalho de convencimento para saída das pessoas

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A Justiça de Caraguatatuba atendeu ao pedido apresentado pela Procuradoria Geraldo do Estado de São Paulo e o município de São Sebastião e concedeu liminar para que as famílias que ainda vivem nas áreas de risco possam ser removidas para abrigos. A informação foi confirmada na manhã desta quarta-feira (22) pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que permanece na região acompanhando o trabalho de salvamento, resgate e acolhimento das pessoas atingidas pelas fortes chuvas no litoral norte do estado.

Segundo o governador, a ação foi sugerida para que a Justiça permita “em último caso, a remoção contra a vontade das pessoas”.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, junto à sua equipe, em São Sebastião – Foto: Governo de SP

“Obrigar é muito complicado, então, vamos vir com assistência social tentando convencer a pessoa a sair. Ontem, na Barra do Sahy uma senhora me pediu ajuda porque o pai não queria sair da casa, que está com muito risco de cair. Estamos lá tentando convencer o pai a sair. Por isso, vamos usar todos os argumentos, mostrar o risco, acolher, proteger o patrimônio e, em último caso, a gente vai fazer a remoção compulsória”, explicou.

Ao lado de secretários de Estado, que participam do gabinete de crise criado em São Sebastião para monitorar todo o trabalho de reconstrução de acessos aos bairros mais atingidos, Tarcísio ressaltou que a decisão é necessária diante da gravidade da situação e pelo risco de novos deslizamentos e alagamentos. A previsão é de mais chuvas para a região até sexta-feira.

O juiz Paulo Guilherme de Faria concedeu liminar para evacuar moradores situados em área de risco de Boiçucanga, Juquehy, Cambury, Barra do Sahy, Maresias, Paúba, Toque Toque Pequeno, Barra do Una, Barequeçaba, Varadouro, Itatinga, Olaria, Topolândia, Morro do Abrigo, Enseada e Jaraguá, e outras áreas que podem ser identificadas e incluídas nessa lista.

A medida tem “caráter preventivo e provisório, devendo cessar tão logo a situação climática esteja favorável”, cita a Justiça. A decisão reforça que a liminar deve ser usada como última ferramenta às pessoas que se recusarem a deixar as áreas que realmente estão sob o risco de deslizamentos ou desastres.

“Convém alertar que o direito a moradia não pode superar os direitos à vida, à saúde e à segurança”, cita a decisão, e que a continuidade das chuvas “pode ocasionar mais deslizamentos de terras, colocando em risco profissionais que trabalham nas buscas e os moradores que permanecem em áreas de risco”.

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