O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou na última quarta-feira (10) a soltura imediata de Paulo Alberto da Silva Costa, preso em março de 2020, acusado em 62 ações penais a partir apenas do reconhecimento fotográfico.
O porteiro teve suas fotos retiradas das redes sociais e incluídas no álbum e no mural de suspeitos da Delegacia de Belford Roxo, cidade do Rio de Janeiro, mesmo sem nunca ter tido prisões ou acusações anteriores.
A justificativa da polícia para colocar sua foto junto aos suspeitos foi que sua aparência física era compatível com a descrição apresentada por vítimas de crimes, cujas descrições indicavam cor da pele, faixa etária e estatura compatíveis.
Paulo Costa é um homem negro, tem 1,70 metro de altura e 36 anos de idade. Apenas por essas características, foi acusado e, posteriormente, preso.
Os ministros decidiram pela absolvição em uma das acusações e que as demais devem ser reavaliadas pelos juízes competentes.
O caso
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro alegou que a identidade visual do suspeito foi sendo construída ao longo da investigação e que ele foi reconhecido apenas por fotografia apresentada às vítimas ao lado de outras que mostravam indivíduos com características físicas diferentes.
Em uma dessas ações penais, o porteiro chegou a ser condenado pela Justiça do Rio a seis anos e oito meses de prisão. O Tribunal de Justiça do Rio ainda negou recurso da defesa e, ao atender um pedido do Ministério Público, aumentou a pena para oito anos. O caso chegou ao STJ.
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) apontou que todos os 62 casos seguiram o mesmo procedimento policial: o reconhecimento fotográfico e o pronto encerramento das investigações, sem investigação e produção de outras provas.