Na sessão ordinária da última quarta-feira (15) na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, o vereador e presidente da Casa, Marcos Furlan (Podemos), apresentou um projeto de lei que institui o programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, cujo objetivo é estimular empresários mogianos a fazerem investimentos em ações esportivas. A partir de então, o PL 36/2023 entrou em tramitação e deve ser votado nos próximos meses.
A partir da aprovação, as empresas interessadas em participar do programa deverão firmar um Termo de Parceria com a prefeitura e, assim que comprovada a contribuição, receberão um selo de “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, que poderão inclusive utilizar para fins de publicidade. Os selos terão a validade de dois anos, mas, caso haja o interesse de continuar com o programa, poderá ser prorrogado.
De acordo com a proposta, essa contribuição pode ser feita por doação de materiais esportivos, realização de obras de manutenção, reforma e ampliação de equipamentos esportivos públicos e realização de ações para fomentar o esporte, por exemplo.
Segundo Furlan, a ideia surgiu da percepção de que é necessário de aproximar o poder público da iniciativa privada e vice-versa para realizar ações em prol da população. Ele conta que já há um trabalho neste sentido sendo feito por empresas da cidade e o projeto tem o objetivo de dar um reconhecimento público para elas, além de incentivar que outras façam o mesmo.
“A iniciativa privada já ajuda o esporte muitas vezes, mas outras vezes ela não sabe que pode ter algum tipo de ferramenta para ser essa parceira, então esse selo também é uma forma de divulgar a possibilidade das empresas que querem ajudar começarem a investir”, explicou.
De acordo com o vereador, o projeto servirá para sanar uma grande demanda da cidade de um modo benéfico para todas as partes: o poder público, que poderá destinar recursos para outras áreas; as empresas, que terão mais um elemento para trazer visibilidade; e, principalmente, os atletas, que necessitam de estrutura para a prática esportiva.