A Prefeitura de Arujá regulamentou o Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo, iniciativa que permite a moradores da cidade estabelecer vínculos com crianças e adolescentes que vivem em serviços de acolhimento institucional. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 8.765, de 27 de outubro de 2026.
O objetivo é ampliar as oportunidades de convivência familiar e comunitária, oferecendo aos acolhidos a possibilidade de construir relações de confiança, afeto e apoio com pessoas da comunidade.
O programa foi criado pela Lei Municipal nº 3.721, de 15 de abril de 2025, de autoria do Executivo e aprovada pela Câmara Municipal. Com a regulamentação, foram estabelecidos os critérios de participação, as modalidades de apadrinhamento e os procedimentos para seleção e acompanhamento dos interessados.
Programa terá três modalidades de apadrinhamento
A legislação prevê três formas de participação: apadrinhamento afetivo, prestação de serviços e apoio financeiro.
Na modalidade afetiva, padrinhos e madrinhas poderão realizar visitas regulares e compartilhar momentos de convivência com crianças e adolescentes acolhidos. A proposta é desenvolver relações duradouras, oferecendo atenção, acolhimento e referências afetivas.
Também poderão ocorrer atividades fora das instituições de acolhimento, desde que autorizadas e acompanhadas conforme as orientações da equipe técnica, mediante assinatura de termo de entrega e responsabilidade.
Outra possibilidade é o apadrinhamento por prestação de serviços. Nesse caso, pessoas físicas e empresas previamente cadastradas poderão contribuir com atendimentos profissionais de acordo com suas especialidades e as necessidades dos acolhidos.
Já o apadrinhamento financeiro permite a doação de roupas, calçados, brinquedos e materiais escolares, além do custeio de tratamentos de saúde, cursos profissionalizantes e atividades esportivas.
O decreto também estabelece que pessoas físicas que já participem por meio de serviços ou contribuições financeiras poderão se tornar padrinhos afetivos, desde que cumpram os requisitos e passem pela capacitação necessária.
Quem pode ser padrinho ou madrinha em Arujá?
Para participar do apadrinhamento afetivo, o interessado deverá morar em Arujá, ter pelo menos 21 anos e possuir uma diferença mínima de 15 anos de idade em relação à criança ou ao adolescente.
Também será necessário demonstrar disponibilidade de tempo, condições adequadas de saúde física e psíquica e ambiente familiar favorável à convivência.
Entre as exigências estão a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e a autorização para visitas técnicas de avaliação.
Pessoas inscritas no Cadastro de Adoção do Poder Judiciário não poderão participar dessa modalidade. O impedimento também se aplica a quem tenha sido destituído ou esteja suspenso do poder familiar.
Essas restrições buscam garantir que o apadrinhamento seja realizado de maneira segura e de acordo com os objetivos de proteção das crianças e adolescentes atendidos.
Como se inscrever no programa de apadrinhamento?
Os interessados deverão apresentar uma solicitação à Secretaria Municipal de Assistência Social de Arujá ou ao serviço responsável pela execução do programa.
No cadastro, será necessário informar os dados pessoais, a modalidade de apadrinhamento pretendida e a disponibilidade para participar das atividades ou oferecer contribuições.
Após a apresentação dos documentos, os candidatos passarão por avaliação de uma comissão responsável pela seleção.
Os aprovados deverão participar de capacitação com orientações jurídicas, psicológicas e sociais, para compreender as responsabilidades e os limites do apadrinhamento.
A participação será acompanhada por equipes técnicas, sob coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com os serviços de acolhimento e o Poder Judiciário.
A regulamentação não informa, no material divulgado, uma data específica para abertura das inscrições ou o número de crianças e adolescentes que poderão ser atendidos inicialmente.
Programa busca fortalecer vínculos e ampliar oportunidades
O apadrinhamento afetivo tem como finalidade proporcionar experiências de convivência e apoio a crianças e adolescentes que estão temporariamente afastados do convívio familiar.
Diferentemente da adoção, o programa não tem como objetivo transferir a guarda ou estabelecer uma nova filiação, mas permitir a construção de vínculos afetivos e comunitários, respeitando a situação de cada acolhido.
Durante a tramitação da lei que criou o programa, a Câmara Municipal aprovou uma emenda para incluir a exigência de antecedentes criminais negativos e impedir a participação de pessoas destituídas ou suspensas do poder familiar.
Com a regulamentação, Arujá passa a contar com regras específicas para organizar a participação da comunidade no apoio a crianças e adolescentes acolhidos, por meio de convivência, serviços profissionais ou contribuições materiais.
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