quinta-feira, 05 nov, 2026

Arujá cria programa para reeducar homens autores de violência doméstica

Arujá institui programa de reeducação de agressores, proposto por Dalvana Penha, com ações de conscientização e prevenção
Da Redação

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Arujá agora conta com um programa destinado à reabilitação de agressores. A proposta prevê a criação de estratégias e ações voltadas à educação, conscientização e reflexão de homens sobre os impactos e consequências da violência doméstica contra a mulher, de forma a interromper esse ciclo e possibilitar a reinserção social do indivíduo.

O projeto, apresentado pela ex-vereador Dalvana Penha (Republicanos), foi aprovado pela Casa Legislativa e sancionado pelo prefeito. A Lei Municipal 3884/2026, que trata do assunto, publicada na edição de 29/10 do Diário Oficial da Prefeitura, já está em vigor.

São alguns objetivos da lei:

  • Promover a educação e a conscientização dos autores de violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • Estimular o reconhecimento e a responsabilização individual pelos atos de violência;
  • Promover a reflexão crítica sobre comportamentos, valores e padrões culturais que naturalizam ou legitimam a violência, a discriminação e a desigualdade de gênero.

Na justificativa, a então parlamentar afirmou que a ideia do Programa Municipal de Educação e Conscientização dos Autores de Violência Doméstica e Familiar “E agora, José”, como é denominado, não tem a intenção de “justificar, minimizar ou relativizar” atos de violência, mas sim de “estimular o reconhecimento da gravidade das condutas” e a “necessidade de adoção de formas respeitosas e não violentas de convivência e resolução de conflitos”.

A lei também deixa claro que o programa não exime o agressor de responsabilização ou mesmo autoriza qualquer reaproximação com a vítima.

De acordo com a autora, o programa encontra respaldo na Lei Federal 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – especialmente no inciso V, do artigo 35 que diz respeito à criação de centros de educação e reabilitação para agressores. No mesmo texto legal, o artigo 45, orienta que o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

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Reincidência

Reportagem do G1, feita com base em dados colhidos no Estado do Rio de Janeiro em 2009, aponta que quase metade dos agressores – 43,9% – são reincidentes. A informação foi obtida por meio do Instituto de Segurança Pública carioca. Não há levantamento nacional sobre o assunto. Veja matéria completa aqui.

Mais recentemente, o mesmo veículo de comunicação, em conversa com especialistas, traçou um perfil do homem agressor. Normalmente, segundo informaram, são pessoas consideradas “normais”, que trabalham, possuem boas relações sociais e não têm antecedentes.

Ainda assim, esses homens possuem atitudes semelhantes que podem sugerir tendências violentas. São elas:

  • Interferência no modo de vestir da mulher;
  • Controle das redes sociais;
  • Costume de humilhar ou xingar a companheira, a fim de atingir sua autoestima;
  • Possessividade – ele determina o que o casal irá fazer;
  • Interferência nas relações sociais da mulher.

Em Arujá, a legislação, além de orientações sobre sua aplicabilidade, lista entre seus princípios: a educação como instrumento de conscientização, responsabilização e transformação de comportamentos, a necessidade de publicidade de seus objetivos e resultados e a orientação responsável do participante durante o processo educativo.

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