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Tribunal de Justiça de São Paulo suspende liminar que anulou sessão da Câmara sobre a Sabesp

Na decisão, o presidente da Corte ressaltou que a tramitação de projetos de lei não pode ser controlada por meio do Judiciário
Analistas atrelam bons resultados financeiros a avanço em processo de concessão - Foto: Divulgação

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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Antonio Torres Garcia, suspendeu nesta terça-feira (7) a liminar que anulava os efeitos da votação do projeto de lei nº 163/2024 na Câmara Municipal de São Paulo, na última quinta-feira (2).

Na ocasião, os vereadores aprovaram por 37 votos favoráveis a lei que autorizava a Capital paulista a firmar o novo contrato de concessão com a Sabesp, que entrará em vigor após o processo de desestatização.

De acordo com o presidente do TJSP, a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) não admite controle via judiciário da tramitação de projetos de lei. Por esta razão, decidiu pela suspensão da liminar até a que a tramitação do processo seja concluída.

Com essa decisão, permanecem válidas tanto a sessão que aprovou o projeto de lei nº 163/2024 quanto sua sanção pelo prefeito Ricardo Nunes. Ou seja, a cidade de São Paulo permanecerá sendo atendida pela Sabesp após a desestatização, como aprovado pela maioria dos vereadores.

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