A gestão do prefeito Carlos Chinchilla (PODE), em Santa Isabel, está protagonizando um episódio que ultrapassa o campo da irresponsabilidade administrativa: após criar e sancionar leis que estabeleciam critérios técnicos para a contratação de cuidadores infantis, o próprio prefeito ingressou na Justiça para suspender esses critérios — numa tentativa aparente de acobertar um erro no edital do concurso público 001/2024.
A Lei Complementar nº 240/2023, proposta pela própria administração, exige que os cargos de Agente Cuidador Institucional e Agente de Desenvolvimento Educacional sejam ocupados por mulheres com mais de 25 anos e ensino médio completo. A norma foi construída com base em diretrizes do SUAS, do MEC e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), priorizando a proteção de crianças em situação de vulnerabilidade — muitas delas com histórico de abuso ou abandono — que recebem cuidados íntimos como banho, troca de fraldas, higiene bucal e suporte emocional.
No entanto, ao perceber que o edital do concurso — elaborado pela empresa INEPAM — ignorava completamente esses requisitos, a prefeitura não exigiu a correção do erro. Em vez disso, optou por atacar a própria legislação na Justiça. A manobra garantiu uma liminar permitindo que homens e pessoas abaixo da idade mínima fossem contratados para exercer funções delicadas junto ao público infantil.
Especialistas consideram essa atitude não apenas um desrespeito à lei, mas uma violação direta ao princípio da proteção integral previsto no ECA. A liminar é provisória e, caso seja revogada, poderá gerar exonerações, ações judiciais e responsabilidade civil para o município.
SILÊNCIO DA PREFEITURA – Procurada pela GAZETA, a Prefeitura de Santa Isabel não se pronunciou até o fechamento desta edição. A omissão agrava ainda mais a situação, já que, além do risco às crianças, a decisão revela uma tentativa de transferir a consequência do erro técnico do edital para as leis que ela mesma elaborou.