O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até 29 de maio. As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.
Devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025.
Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
A obrigatoriedade também se aplica a investidores que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.
No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920.
Como enviar a declaração
De acordo com a Receita Federal, a declaração deve ser elaborada exclusivamente por meio dos seguintes canais:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
- serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal e também em aplicativo para dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
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Restituição
As restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, serão pagas em quatro lotes, sendo o primeiro em 29 de maio.
As informações também foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de ato declaratório no Diário Oficial da União.
Confira o calendário de pagamento das restituições:
- primeiro lote: 29 de maio de 2026;
- segundo lote: 30 de junho de 2026;
- terceiro lote: 31 de julho de 2026;
- quarto lote: 28 de agosto de 2026.
Prioridade no pagamento
Segundo a Receita Federal, as restituições serão liberadas conforme a ordem de entrega da declaração, respeitando critérios de prioridade.
Terão preferência no pagamento:
- contribuintes acima de 80 anos;
- contribuintes de 60 a 79 anos;
- contribuintes com deficiência física ou mental ou com doença grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
- contribuintes que utilizarem exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix.
*Com informações da Agência Brasil



