A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou na tarde de quarta-feira (03), a criação de área de embarque e desembarque para motoristas de aplicativos em Mogi das Cruzes. O projeto de lei 142 apresentado em 2021 pelos vereadores Milton Lins da Silva (PSD), o Bi Gêmeos, Edson Santos (PSD) e Mauro Mitsuro Yokoyama (PL), o Mauro do Salão, foi votado durante a sessão ordinária realizada no Plenário Luiz Beraldo de Miranda e aponta para a necessidade de investimentos na demarcação de pontos de grande circulação de pessoas para garantir mais segurança para pedestres e motoristas de aplicativos sem causar transtorno ao trânsito da cidade.
Nos próximos dias, o projeto será encaminhado para a Prefeitura para sanção do prefeito Caio Cunha (PODEMOS) e para que a Lei entre em vigor. “O objetivo principal é beneficiar os passageiros e motoristas, então peço apoio da Casa para o projeto”, reforçou o vereador Edson Santos.
O projeto 142/21 sugere a criação de pontos de embarque e desembarque em parques, shopping, centro de Mogi, estações rodoviárias, estações de trem, hospitais, supermercados e outros, tendo em vista que o passageiro terá condição de chamar o motorista em local adequado garantindo maior eficiência e segurança na mobilidade local.
De acordo com o vereador Bi Gêmeos o município precisa se adequar a essa nova realidade uma vez que o transporte por aplicativo como Uber, 99 e outros estão ganhando cada vez mais força por ser um serviço bastante utilizado pelos mogianos e consequentemente se fazendo necessário que à mobilidade da cidade funcione de forma segura para todos.
“Esse projeto contempla uma vaga de embarque e desembarque nos lugares mais caóticos da cidade, especialmente perto das estações da CTPM e no centro da cidade”, afirmou o vereador Bi Gêmeos.

Já o vereador Mauro do Salão apontou para os problemas ocasionados atualmente pela ausência dessa demarcação de pontos específicos para embarque e desembarque de passageiros.
“Essa demarcação é de suma importância, inclusive nas repartições públicas. Vejo as dificuldades dos motoristas pelos riscos de multas por parar em pontos proibidos e o risco também para os usuários que precisam chegar até o veículo, muitas vezes saem correndo atravessando a rua podendo ser atropelados”, defendeu Mauro do Salão.






Lamentável a atitude dos vereadores que apresentaram esse projeto, sem sequer fazer um estudo sobre o impacto que isso causará no viário, hoje temos mais de 2500 carros de aplicativos circulando pela cidade diariamente, e o pior de tudo sem regulamentação e fiscalização.Além de trazer mais um gasto aos cofres públicos com obras de adequação para essas vagas de embarque e desembarque para motoristas de aplicativos, vagas essas em total desacordo com o código de trânsito brasileiro, ou seja essa lei não tem amparo legal.
Gostaria de salientar que tanto motoristas quanto essas empresas de aplicativos de transporte não cumprem em nossa cidade nenhuma vírgula da lei federal 13.640 que regula esse serviço de natureza privada como consta na lei.
Então fica uma pergunta aos nobres vereadores como disponibilizar o espaço público para um serviço de natureza privada que sequer é regulamentado no nosso município?
Como dito anteriormente mesmo que esse serviço venha ser regulamentado no município, não há amparo legal para criação dessas vagas.
O sindicato da classe dos taxistas, por e-mail notificou todos os vereadores de Mogi sobre essa situação irregular da criação dessas vagas, mas infelizmente nenhum vereador respondeu a esse e-mail.
Nesse e-mail também apontei aos vereadores os crimes fiscais que Uber e 99 vem praticamente no nosso município, com a sonegação de impostos, que chega a milhões de Reais por ano.
At.
Sandro Monfort
Presidente do sindicato dos Taxistas Autônomos de Mogi das Cruzes e Região.