A Defensoria Pública do Estado de São Paulo reforçou, neste Mês da Mulher, a importância do acesso à orientação jurídica e à rede de proteção diante do aumento de pedidos de medidas protetivas de urgência na região de Mogi das Cruzes.
Em 2025, a regional registrou 108 solicitações desse tipo de medida, número significativamente superior aos anos anteriores: foram 27 pedidos em 2024 e 25 em 2023, isto é, um aumento de 300%. O crescimento acompanha uma tendência observada em todo o Estado de São Paulo, onde a Defensoria contabilizou 5.749 pedidos no último ano, contra 5.139 em 2024 e 5.016 em 2023.
De acordo com a defensora pública-geral em exercício, Bruna Simões, o aumento reforça a necessidade de fortalecer as políticas de proteção e garantir que as mulheres tenham acesso à Justiça.
“Os dados de violência contra a mulher seguem alarmantes e reforçam a necessidade de atuação permanente das instituições. A Defensoria trabalha para garantir informação, acolhimento e acesso às medidas protetivas previstas em lei”, afirmou.
Atendimento regional
Na regional de Mogi das Cruzes, o crescimento foi impulsionado principalmente pelos registros em Suzano. A unidade da Defensoria no município foi inaugurada em janeiro do ano passado e registrou 57 casos ao longo de 2025.
O atendimento também contempla demandas vindas de Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos e da própria unidade de Mogi.
Segundo o coordenador regional, o defensor público Horácio Xavier Franco Neto, o medo e a falta de informação ainda são obstáculos para muitas vítimas.
“A barreira mais comum ainda é o medo e a desinformação sobre os direitos. A Defensoria atua justamente acolhendo, orientando e viabilizando rapidamente o pedido de medidas protetivas para garantir segurança à mulher”, explicou.
Ele destaca ainda que o trabalho depende da articulação com órgãos da rede de proteção, como a Polícia Civil do Estado de São Paulo e as Delegacias de Defesa da Mulher.
Instrumento previsto em lei
As medidas protetivas são previstas na Lei Maria da Penha e têm como objetivo interromper situações de violência doméstica e preservar a integridade das vítimas.
Segundo a defensora pública Isabella Benitez Galves, o instrumento é um dos mais eficazes da legislação.
“A medida protetiva de urgência é importante porque salva vidas e interrompe o ciclo de violência”, afirmou.
Entre as determinações mais comuns estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação ou contato com a vítima, restrição de visitas aos filhos e medidas patrimoniais.
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Prazo de decisão judicial
Após o pedido, o caso é encaminhado ao Judiciário. De acordo com a defensora pública Raquel Peralva Martins de Oliveira, a lei estabelece prazo de até 48 horas para decisão judicial.
Depois da decisão, o agressor é oficialmente comunicado sobre as restrições impostas, etapa considerada fundamental para o cumprimento das medidas.
Além da solicitação de proteção, a Defensoria também pode atuar em outras demandas decorrentes da violência doméstica, como pedidos de pensão alimentícia, divórcio, guarda de filhos e regulamentação de visitas.
Atendimento gratuito
A Defensoria Pública presta atendimento jurídico gratuito a pessoas em situação de vulnerabilidade, normalmente com renda familiar de até três salários mínimos — podendo chegar a quatro, dependendo da composição familiar.
No entanto, em casos de violência contra a mulher, não há exigência de renda para solicitar medida protetiva.
A orientação é que mulheres em situação de violência procurem a Defensoria, registrem ocorrência em delegacia ou busquem apoio na rede de proteção o mais rápido possível.



