A Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil a um estudante que desenvolveu traumas psicológicos após presenciar o ataque à Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano, em 2019.
A decisão foi mantida pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que confirmou, em parte, a sentença da 1ª Vara Cível de Suzano. A única alteração ocorreu nos critérios de correção monetária.
De acordo com o processo, o jovem estava em sala de aula quando dois atiradores invadiram a escola e efetuaram disparos contra alunos e funcionários. O ataque deixou sete mortos e onze feridos e ficou conhecido como Massacre de Suzano.
Após o episódio, o estudante passou a apresentar dificuldades psicológicas, não conseguindo retornar imediatamente aos estudos e enfrentando problemas no convívio social.
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Relator do caso, o desembargador Coimbra Schmidt destacou que houve falha do Estado no dever de garantir a segurança dos alunos dentro do ambiente escolar.
“O Estado é responsável pela guarda e segurança do aluno, e deve ser responsabilizado pelos danos causados enquanto estiver sob sua vigilância, devendo ser afastada a alegação de caso fortuito externo, ainda que se conceitue como fator imprevisível e inevitável, estranho à atividade do estabelecimento de ensino”, afirmou o magistrado.
O relator também ressaltou que o impacto sofrido pelo estudante ultrapassa um mero aborrecimento, diante do abalo psicológico causado.
A decisão foi unânime entre os desembargadores. Esta é mais uma condenação relacionada ao caso. Em decisões anteriores, outros estudantes também tiveram direito à indenização por danos psicológicos após o ataque.
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