sábado, 27 jun, 2026

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Marco Legal do Saneamento Básico impulsiona cobrança da taxa de lixo

Lei Federal impulsiona a cobrança da taxa de lixo em cidades do Alto Tietê; especialista explica a exigência
Felipe Alves

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Cobrada em algumas cidades há décadas e recém-implantada em outras, a chamada “taxa de lixo” tem ganhado espaço nos debates públicos do Alto Tietê. Embora a medida costume gerar resistência da população, especialistas afirmam que a cobrança deixou de ser apenas uma opção das prefeituras e passou a ser uma exigência legal prevista na Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que determina que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos tenham sustentabilidade econômico-financeira, ou seja, uma fonte específica de arrecadação.

Para o professor de Direito Ambiental da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), Tiago Trentinella, a discussão costuma esbarrar na impopularidade do tema, mas a lógica por trás da cobrança é simples: os serviços de limpeza urbana e destinação de resíduos têm custo e precisam ser financiados por uma fonte específica de receita.

Segundo ele, a coleta, o transporte e a destinação correta do lixo representam uma das despesas mais elevadas para os municípios. Além da contratação de empresas especializadas e da manutenção de equipes e veículos, há os custos relacionados aos aterros sanitários, estruturas consideradas complexas e caras.

“Não é apenas legal instituir a taxa. Ela é necessária para custear o serviço de manejo de resíduos sólidos. A legislação prevê que esses serviços não podem ser realizados sem uma receita específica”, destacou o especialista.

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Situação das cidades do Alto Tietê

Entre os municípios da região, Poá aparece como um dos pioneiros na cobrança. Segundo a prefeitura, a taxa é recolhida juntamente com o IPTU desde 1988. Inicialmente chamada de Taxa de Lixo, a cobrança passou a ser denominada Taxa de Custeio Ambiental em 2014.

Em Arujá, a cobrança ocorre por meio da Taxa de Compensação Ambiental (TCA), instituída pela Lei Complementar nº 50/2024. Embora a prefeitura afirme não possuir uma “taxa de lixo”, a Câmara Municipal esclareceu que a TCA funciona como instrumento equivalente à taxa de manejo de resíduos sólidos prevista na legislação federal. A cobrança entrou em vigor em 2025 e considera a categoria e a área construída dos imóveis.

A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) em Biritiba Mirim é calculada e cobrada junto ao carnê do IPTU. O tributo é obrigatório e varia de acordo com a área do imóvel (em m²).

Em Ferraz de Vasconcelos, a taxa foi instituída pela Lei Municipal nº 3.327/2017 e começou a ser cobrada em 2018. O valor é calculado de acordo com a classificação do imóvel e sua metragem. Apenas em 2026, a arrecadação já ultrapassou R$ 7 milhões, segundo dados da Secretaria Municipal da Fazenda.

Guararema também possui legislação específica para a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS). A cobrança foi criada em 2021 e permanece em vigor. O município adota como critério a área construída do imóvel e mantém um subsídio de 50% sobre o valor da taxa para reduzir o impacto aos contribuintes.

Em Itaquaquecetuba, de acordo com a Câmara Municipal, a cobrança também já está prevista em lei. A Lei Complementar nº 318, de 21 de dezembro de 2020, institui, no âmbito do município, a Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos (TSLR).

Em Mogi, a prefeitura encaminhou, em 2021, um projeto de lei à Câmara Municipal para instituir a Taxa de Custeio Ambiental (TCA). No entanto, a proposta foi rejeitada pelos vereadores. Atualmente, os serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos são custeados com recursos do orçamento municipal.

Já Suzano passou a integrar a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos ao IPTU neste ano. Segundo a administração municipal, a medida foi adotada para atender às exigências do marco regulatório federal e evitar sanções relacionadas à renúncia fiscal, além de possíveis restrições ao recebimento de recursos da União.

Por outro lado, Santa Isabel ainda não instituiu a cobrança. O município informou que o custeio dos serviços continua sendo realizado com recursos próprios, mas um projeto de lei sobre o tema já tramita na Câmara Municipal. Atualmente, a proposta está em análise pelas comissões permanentes antes de seguir para votação em plenário.

Procuradas, a prefeitura e Câmara Municipal de Salesópolis não deram retorno à reportagem.

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