Já está em vigor em Suzano a lei municipal nº 5.720/2025, que isenta da cobrança de tarifa nas vagas de estacionamento rotativo, conhecidas como Zona Azul, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pelo período máximo de até duas horas. A legislação foi publicada nesta sexta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel), e é de autoria do vereador Artur Takayama (PL).
De acordo com a lei, serão consideradas pessoas com TEA aquelas diagnosticadas por médico habilitado, mediante apresentação de laudo médico que comprove a condição, e devidamente cadastradas no sistema da Prefeitura de Suzano. O credenciamento será automático para quem já possui registro municipal. Para novas inscrições, será exigida a apresentação de laudo médico atualizado e demais documentos previstos na regulamentação das secretarias competentes.
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Os veículos beneficiados pela isenção poderão ser identificados por meio de selo ou documento específico, com o objetivo de facilitar a fiscalização e garantir o uso correto das vagas destinadas às pessoas com TEA. A legislação também estabelece penalidades para casos de uso indevido do benefício.
Na justificativa do projeto, Artur Takayama ressalta que a iniciativa busca ampliar a inclusão e assegurar o acesso à cidadania plena às pessoas com TEA.
“O autismo é uma condição reconhecida pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015), que considera o Transtorno do Espectro Autista como uma deficiência. Isso garante o direito a políticas públicas de apoio, incluindo benefícios como a isenção de tarifas em áreas públicas de estacionamento”, explicou o parlamentar.






