sábado, 21 fev, 2026

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Há 3 anos preso injustamente, porteiro será solto nesta quinta

André Jesus

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou na última quarta-feira (10) a soltura imediata de Paulo Alberto da Silva Costa, preso em março de 2020, acusado em 62 ações penais a partir apenas do reconhecimento fotográfico.

O porteiro teve suas fotos retiradas das redes sociais e incluídas no álbum e no mural de suspeitos da Delegacia de Belford Roxo, cidade do Rio de Janeiro, mesmo sem nunca ter tido prisões ou acusações anteriores.

A justificativa da polícia para colocar sua foto junto aos suspeitos foi que sua aparência física era compatível com a descrição apresentada por vítimas de crimes, cujas descrições indicavam cor da pele, faixa etária e estatura compatíveis.

Paulo Costa é um homem negro, tem 1,70 metro de altura e 36 anos de idade. Apenas por essas características, foi acusado e, posteriormente, preso.

Os ministros decidiram pela absolvição em uma das acusações e que as demais devem ser reavaliadas pelos juízes competentes.

O caso

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro alegou que a identidade visual do suspeito foi sendo construída ao longo da investigação e que ele foi reconhecido apenas por fotografia apresentada às vítimas ao lado de outras que mostravam indivíduos com características físicas diferentes.

Em uma dessas ações penais, o porteiro chegou a ser condenado pela Justiça do Rio a seis anos e oito meses de prisão. O Tribunal de Justiça do Rio ainda negou recurso da defesa e, ao atender um pedido do Ministério Público, aumentou a pena para oito anos. O caso chegou ao STJ.

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) apontou que todos os 62 casos seguiram o mesmo procedimento policial: o reconhecimento fotográfico e o pronto encerramento das investigações, sem investigação e produção de outras provas.

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