A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), entra em vigor no Brasil nesta terça-feira (17). A legislação tem como objetivo reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais.
Sancionada em setembro de 2025, a norma não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas amplia as diretrizes de proteção no ambiente online, garantindo que os direitos previstos no mundo físico também sejam aplicados no meio digital.
Especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam a lei como um avanço para o país, ao estabelecer regras mais rigorosas e integrar diferentes setores na proteção da infância.
A especialista em proteção digital de crianças e adolescentes Águeda Barreto, da organização não governamental (ONG) ChildFund Brasil, destaca que o país acompanha um movimento global de regulação.
“Nós acompanhamos que esse é um movimento global, mas essa lei brasileira aprovada é bem ampla”.
Origem da proposta
A aprovação do ECA Digital ocorreu após a repercussão de um vídeo publicado, em agosto de 2025, pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que denunciava perfis em redes sociais que expunham crianças e adolescentes a conteúdos inadequados.
O conteúdo alertou para riscos relacionados à exposição de menores e impulsionou o debate público sobre a necessidade de regulamentação. Informalmente, a nova legislação também passou a ser chamada de “Lei Felca”.
A lei proíbe a monetização ou o impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada ou com linguagem inadequada à idade.
Impactos e contexto
Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostram que 92% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos utilizavam a internet em 2025, o que representa cerca de 24,5 milhões de pessoas.
Segundo o levantamento, 85% desse público possuem perfil em ao menos uma plataforma digital.
A legislação passa a oferecer respaldo para famílias no acompanhamento do uso da internet por menores de idade.
“Já era hora de existir uma regulação, principalmente para proteger os jovens de influências negativas e crimes cibernéticos”, afirmou o designer instrucional Filipe Adão, pai de uma criança de 6 anos.
Novas regras
Com a entrada em vigor da lei, menores de 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas a responsáveis legais.
Segundo Águeda Barreto, a medida permite maior controle sobre o tempo de uso, o bloqueio de conteúdos inadequados e a autorização para compras.
“Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e não ter medo de proibir quando algo não faz sentido”, destacou a advogada Bianca Mollicone, especialista em proteção de dados.
A legislação também determina que as plataformas disponibilizem ferramentas acessíveis para supervisão parental.
Entre as mudanças, está a proibição da simples autodeclaração de idade — prática comum em que o usuário apenas confirma ser maior de 18 anos para acessar conteúdos.
“O site terá que aferir a idade e terá que indisponibilizar contas e acessos de compras para os menores de 18 anos”, explicou Kelli Angelini Neves, especialista em direito digital.
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Proteção e responsabilidade
O ECA Digital prevê a remoção obrigatória, em até 24 horas, de conteúdos envolvendo exploração sexual, violência, uso de drogas, bullying, cyberbullying e incentivo à automutilação.
Além disso, as plataformas deverão adotar configurações de privacidade no nível máximo para contas de menores e oferecer canais de apoio às vítimas.
Empresas com mais de 1 milhão de usuários infantojuvenis deverão elaborar relatórios semestrais sobre proteção de dados e submetê-los à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
As sanções em caso de descumprimento incluem advertência, multas de até 10% do faturamento do grupo econômico, suspensão temporária das atividades e até a proibição de funcionamento no país em caso de reincidência.
*Com informações da Agência Brasil



