No Brasil a população de pessoas com deficiência são mais de 45 milhões, equivalente a 23,7 % do total da população brasileira (IBGE, 2010). Com base na estimativa do Censo Demográfico de 2022, a população com deficiência (auditiva, visual, motora e mental) ultrapassa os 49 milhões de pessoas.
A acessibilidade é um dos direitos humanos das pessoas com deficiência, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), bem como promulgado em nossa Constituição Federal (Brasil, 1988).
O direito humano à acessibilidade foi regulamentado pelo decreto presidencial 5.296/2004. O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi sancionado na Lei 13.146/2015. Essa legislação estabelece normas e regras para a adaptação dos espaços públicos com a inclusão da acessibilidade das pessoas com deficiência. Ademais, estabelece também sanções https://portalgazetaregional.com.br/wp-content/uploads/2023/06/ed440.pngistrativas, civis e penais aos órgãos responsáveis (prefeituras e estados) que tem a obrigação de fazer o cumprimento da lei.
Uma rápida pesquisa no Tribunal de Justiça de São Paulo revela que inúmeras prefeituras de municípios paulistas estão entrando com recurso de apelação contra o direito de acessibilidade das pessoas com deficiência. Entretanto, há jurisprudência em segunda instância negando provimento, isto é, mantendo as decisões de juízes que garantem o cumprimento da lei e protegem o direito de acessibilidade.
Em Itaquaquecetuba, por exemplo, com mais de 72 mil pessoas com deficiência, sendo mais de 17 mil com deficiência motora, a situação é penosa, agoniante. É um pedaço do Brasil no qual a mentalidade escravocrata e colonialista vigora há décadas.
Por que prefeituras de municípios paulistas negam a obrigação de fazer, não querem atender ao direito de acessibilidade?
Isso se deve, em boa parte, ao baixo nível moral no qual prefeitos e vereadores se encontram. Qualquer pessoa tem moral, porém, em diferentes degraus da escada de evolução Ética. A Ética se aprende, é a vigilante da moral.
Em síntese, o enorme desafio da jovem Democracia brasileira para todos nós cidadãos e cidadãs – não somente para a população de 49 milhões de pessoas com deficiência –, é ter coragem e bom senso de não (re)eleger nos municípios prefeitos e vereadores com grave deficiência moral.







Boa tarde, professor.
Aprender e reaver os direitos humanos, sem pagar nada, é só para os privilegiados do grupo família bendita.
Mande mais comentários produtivos, faz tempo que estou fora da sala de aula.
Obrigado. ?