O contribuinte deverá informar à Receita Federal os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, também será necessário declarar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas ao fim do ano passado.
De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui plataformas digitais e algumas loterias.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.
“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.
Como declarar
A Receita Federal criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos com apostas.
Os valores devem ser registrados de duas formas:
- ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;
- saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deverá ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem disponibilizar ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano.
Tributação
De acordo com as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
Mudanças na declaração
A inclusão dos ganhos com apostas está entre as principais mudanças na declaração deste ano.
Outras novidades incluem:
- ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos;
- restituições em quatro lotes, em vez de cinco;
- restituição automática para pequenos contribuintes que não entregarem a declaração, com pagamento em lote especial no dia 15 de julho;
- possibilidade de inclusão de nome social diretamente na declaração.
Prazo de envio
O prazo de envio da declaração do IRPF 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com início das transmissões na segunda-feira (23), às 8h.
Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026.
Assim como em anos anteriores, contribuintes que entregarem a declaração mais cedo e sem pendências tendem a receber a restituição primeiro.
*Com informações da Agência Brasil



