Foi publicada hoje (2), no Diário Oficial Eletrônico do Município, a lei 5.704/2025, que institui o Dia Municipal da Abertura da Campanha da Fraternidade em Suzano, de autoria do vereador João Batista Nogueira de Azevedo (PRD), o João Sabugo.
A legislação estipula que a data deve ser comemorada anualmente, a partir da Quarta-Feira de Cinzas. Pela lei, a Campanha da Fraternidade no âmbito do município tem por objetivos despertar na sociedade suzanense o espírito comunitário e cristão; educar para a vida em fraternidade; incentivar a consciência da responsabilidade de todos ao tema proposto em cada ano; e promover ao longo da campanha da fraternidade reflexões sobre questões sociais relevantes ao município e a sociedade brasileira.
Segundo a legislação, durante a Campanha da Fraternidade poderão ser realizadas palestras, cursos, workshops, mesas redondas, simpósios, seminários, congressos, audiências públicas e eventos ecumênicos em conjunto com grupos e entidades, independentemente de ideologia, sistema político, organização social ou credo religioso.
Na justificativa do projeto que deu origem à lei, João Sabugo explica que a Campanha da Fraternidade surgiu na década de 1960 e é realizada todos os anos pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil). “Por décadas a igreja católica busca envolver a sociedade brasileira em temas importantes e atuais”, afirma. Ele explica que, desde a década de 1980, a Campanha da Fraternidade volta-se para a situação existencial do povo brasileiro, abordando questões como a fome, a terra, a infância, a juventude, a mulher, o povo negro e os biomas. “Ela é importante porque une a igreja em todo o país, tendo um tema que unifica e valoriza a vida do povo, que procura ler a realidade, decifrá-la a partir da palavra de Deus e do magistério, e que aponta ações para todas as pessoas.”





