As novas regras de Zoneamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo de Arujá já estão em vigor. A Lei Complementar nº 65/2026 foi sancionada pelo prefeito Luís Camargo (PSD) e publicada na edição de 28 de setembro do Diário Oficial do município.
A legislação, aprovada pela Câmara de Arujá em 14 de setembro, estabelece normas para a organização e ocupação do território municipal. O texto sancionado também incorporou emenda modificativa apresentada pelo Legislativo.
A Lei de Zoneamento é um dos instrumentos de planejamento urbano do município e estabelece critérios para ocupação do território, considerando aspectos relacionados ao desenvolvimento social e econômico, à expansão urbana e à preservação ambiental.
Entre os temas regulamentados estão as regras para construções, criação de loteamentos e condomínios, desmembramento e desdobro do solo, além de exigências e restrições ambientais.
>> Entre no nosso grupo do WhatsApp – clique aqui
Arujá passa a ter 16 zonas
A nova legislação divide o território de Arujá em 16 zonas, de acordo com as características e os usos previstos para cada área:
- Zona Central (ZC);
- Zona Mista Controlada (ZMC);
- Zona de Desenvolvimento Industrial e Econômica (ZDIE);
- Zona de Desenvolvimento Urbano Prioritário (ZDUP);
- Zona Mista de Expansão Controlada (ZMEC);
- Zona de Desenvolvimento Qualificado (ZDQ);
- Zona Residencial Ecológica (ZRE);
- Zona de Apoio Local (ZAL);
- Zona Especial de Interesse Social (ZEIS);
- Zona de Estruturação Urbana (ZEU);
- Zona de Estruturação Urbana Específica (ZEUe);
- Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado (ZDUC-1);
- Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado (ZDUC-2);
- Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado (ZDUC-3);
- Zona de Proteção Ambiental (ZPA);
- Zona de Preservação Permanente (ZPP).
De acordo com a nova lei, qualquer alteração nos perímetros de uso e ocupação do solo, assim como a criação de novos perímetros, dependerá de aprovação da Câmara Municipal.
Parcelamento e condomínios
A Lei Complementar nº 65/2026 também define os conceitos de desmembramento e desdobro e estabelece as regras para a execução desses procedimentos. Entre as diretrizes está a determinação de que o parcelamento somente poderá ocorrer em áreas localizadas no perímetro urbano ou destinadas à expansão urbana.
Os condomínios receberam uma seção específica na legislação e foram classificados em quatro modalidades: residencial vertical, residencial horizontal, comércio e serviços.
Para ordenar a ocupação do território, a legislação ainda estabelece classificações para o uso do solo, que poderá ser permitido, tolerado, permissível ou proibido. Também são consideradas as categorias de uso habitacional, social e comunitário, comercial e de serviços.
A íntegra da Lei Complementar nº 65/2026 pode ser consultada na edição de 28 de setembro do Diário Oficial de Arujá.