Foi publicada nesta semana, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzano, a Lei nº 5.748/2026, que institui o Dia da Mãe Atípica no calendário oficial da cidade. A data será celebrada anualmente em 20 de março.
A legislação é de autoria do vereador Givaldo Freitas dos Santos (PL), o Baiano da Saúde, e foi aprovada pelos parlamentares da Câmara Municipal.
A lei tem como objetivo reconhecer o papel das mães e responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições. Entre os pontos previstos, está a valorização dessas mulheres que enfrentam desafios na criação dos filhos.
Segundo o texto, a iniciativa busca “celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas”.
A legislação também prevê que o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com governos, instituições privadas, fundações, empresas e organizações da sociedade civil para promover ações relacionadas ao tema.
“As mães atípicas enfrentam desafios que vão além da maternidade convencional. São mulheres que lidam diariamente com barreiras estruturais, emocionais e sociais, assumindo múltiplas funções: cuidadoras, terapeutas, advogadas dos direitos dos seus filhos e, muitas vezes, são suas únicas vozes diante do sistema”, afirmou o vereador.
“O Estado e a sociedade têm o dever de reconhecer publicamente essa trajetória de luta, entrega e amor incondicional”, completou.
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A escolha da data em março está relacionada ao período de conscientização sobre o autismo, que tem como marco o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril.
“A criação da data busca antecipar e fortalecer a mobilização social em torno do tema, ampliando o espaço para a escuta, valorização e empoderamento das mães e responsáveis por pessoas com deficiência ou transtornos do desenvolvimento”, destacou Baiano da Saúde.



